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mundo moderno

Entre República e Monarquia: A Democracia Eleitoral no Brasil 2 ed. – Ensaio de Sociologia do voto obrigatório.

Posted on October 24, 2019October 31, 2019 by Jacob (J.) Lumier

Entre República e Monarquia:

A Democracia Eleitoral no Brasil

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eBook-em-PDF-Entre-Republica-e-Monarquia-A-Democracia-Eleitoral-no-Brasil—2-edicao

 

 

2ª edição

 

 

 

 

 

Jacob (J.) Lumier

 

 

 

 

 

 

 

 

Entre República e Monarquia:

A Democracia Eleitoral no Brasil

2ª edição

 

© Jacob (J.) Lumier

 

ISBN….

Impresso em…

Editado por Bubok Publishing

 

 

 

 

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.

Alguns direitos reservados

 

 

 

 

 

 

Indicações para

Ficha catalográfica

 

Entre República e Monarquia:

A Democracia Eleitoral no Brasil

Ensaio de Sociologia do voto obrigatório.

 

Lumier, Jacob (J.) [1948]

 

2ªedição

 

Editado por Bubok Publishing

Apresentação, sumário, bibliografia, Notas.

Outubro 2019, 155 págs.

Revisão de português: Maria Fernanda R. M. da Luz

 

Produção de e-book:

Websitio Leituras do Século XX – PLSV:

 

 

Literatura Digital http://www.leiturasjlumierautor.pro.br

 

1.Sociologia e Política – 2.História

  1. Título.

 

©2019 by Jacob (J.) Lumier

Alguns Direitos Reservados

 

 

 

 

Entre República e Monarquia:

A Democracia Eleitoral no Brasil

 

 

Ensaio de Sociologia do voto obrigatório

 

 

2ª edição

 

Por

Jacob (J.) Lumier

Autor de obras de sociologia

 

Rio de Janeiro, Outubro2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Democracia Eleitoral no Brasil – 2ª edição

Jacob (J.) Lumier

 

Epígrafe

 

1) A instituição do voto obrigatório com sanções legais é obstáculo ao aperfeiçoamento de um regime democrático, e deve ser criticado. A lei é incapaz de “forçar” alguém a ser livre, somente serve de garantia para a liberdade que protege.

***

2) A projeção de uma instância especial para outorgar a capacidade representacional aos indivíduos, já em posse de seu registro civil, como acontece em um regime eleitoral de voto obrigatório “forçado”, implica, necessariamente, uma desqualificação da forma republicana.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Palavras chave:

 

Absenteísmo, análise, aspiração, cidadania, convenções internacionais, democracia, desenvolvimento, direitos humanos, educação, eleitor, Estado, história, liberdade, monarquia, obediência, partido, república, sociedade, voto.

 

A Democracia Eleitoral no Brasil- 2ªedição

Jacob (J.) Lumier

Sumário

Epígrafe. 7

Apresentação.. 13

Preliminares.. 15

Desvio de finalidade e atitude persecutória.. 15

Introdução:. 19

Desenvolvimento e Democracia.. 19

1)     Aspiração democrática comprovada.. 21

2)     Efeito de Liberdade. 22

3)     Educação para a cidadania.. 24

Tópico 01:. 29

1.1) Democracia social e voto.. 29

1.2) Dualidade no estudo do eleitor.. 31

Tópico 02.. 33

A Revogação do Eleitor faltoso… 33

Concepção reducente. 34

Filosofia social. 35

Axiomática e normas sociais.. 38

Meios de comunicação e acomodação.. 41

Costume republicano local. 44

Tópico 03:. 47

Oligarquização e Cidadania Tutelada    47

A Hierarquia Parlamentar.. 47

Critérios de Cidadania.. 48

Poder Notarial. 50

Tópico 04:. 53

Participação e Confiança.. 53

  1. a) Participação cidadã. 53
  2. b) O filtro da representação de interesses. 55

1)  A democracia eleitoral como valor. 57

2) Disposição Draconiana. 59

3) Forma Republicana. 61

4) Conformismo e Impotência. 62

5) Uma moralidade social. 64

6) O “Marco Zero”. 67

7) “Brasil moderno”.. 69

8) O interesse do estudo sociológico. 73

9) O voto obrigatório é diferenciado. 73

10) Produzir tendência para as políticas públicas. 75

Tópico 5: 78

A nostalgia do regime monárquico… 78

A obediência social como norma.. 78

O Discurso draconiano e a obediência como valor   79

A atitude nostálgica.. 83

Tópico 06:. 90

Globalização Neoliberal e Mentalidade Mercatória    90

TÓPICO 07:. 94

ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES.. 94

A Obrigatoriedade do voto.. 94

Em Datas Específicas. 94

Anexo 01.. 98

Relação dos Códigos Eleitorais. 98

Anexo 02.. 107

O advento da República. 107

A P Ê N D I C E – 01.. 111

O imbróglio do voto obrigatório. 111

O silêncio sobre os fundamentos do voto facultativo no Artigo 21 da UDHR   111

O eleitor faltoso. 113

Coação recorrente. 114

Tutela imerecida sobre a cidadania. 116

“Papel moderante”. 117

“Mandonismo local”. 119

A Obrigatoriedade Constrangedora.. 120

O sentimento de impotência. 120

“Povo ausente”. 122

Agravamento do desconforto. 124

Anexo 03- PEC nº28 de 2008. 126

Anexo 04: Artigo 21 da UDHR. 129

………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. 131

A P Ê N D I C E – 02.. 131

O parecer de análise sociológica. 131

Comentário Final: 137

Forma republicana e capacidade representacional. 137

Perfil do Autor Jacob (J.) Lumier.. 142

Notas e Referências.. 143

 

 

 

 

 

 

 

A Democracia Eleitoral no Brasil – 2ª edição

Jacob (J.) Lumier

Apresentação

 

Identificado com a atuação das Nações Unidas em favor da educação para a cidadania, o presente ensaio de sociologia adere à causa da Declaração Universal dos Direitos Humanos e das Convenções Internacionais que preconizam o voto livre e sem restrições ideológicas. A primeira edição digital do mesmo tem data em fevereiro de 2014, leva o título de “A Democracia Eleitoral no Brasil”, e atendeu exigência de articular as informações reunidas em postagens e artigos, divulgados na internet pelo autor, desde fins de 2007, no marco de sua atividade como sociólogo.

Entretanto, o projeto veio crescendo em interesse a partir de 2015, quando o autor tomou conhecimento de que o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas decidiu estabelecer um fórum sobre Direitos Humanos, Democracia e Estado De Direito. Delineou-se uma oportunidade de situar seu trabalho de sociologia para além das fronteiras, e ultrapassar as eventuais restrições de um discurso político sobre seu país.

Com efeito, em seu compromisso de identificar e analisar as melhores práticas, desafios e oportunidades para os Estados membros, em seus respectivos esforços para assegurar o respeito aos direitos humanos, democracia e o Estado de direito, o objetivo do Fórum consistiu em fornecer uma plataforma para promover o diálogo e a cooperação em questões referentes à relação entre essas áreas [i].

Situado nesse quadro de referência, o presente livro, em sua segunda edição, desenvolve a elaboração do autor motivado pela compreensão de que, hoje em dia, não se justifica uma burocracia para controle dos eleitores. Basta levar em conta que, recentemente, em janeiro de 2012, o Chile mostrou ao mundo que, no âmbito da República, é possível superar o voto obrigatório e passar ao voto facultativo irrestrito, e, isto para além de qualquer burocratização.

Neste sentido, o presente livro assevera que o conceito de desenvolvimento político só é válido tendo por quadro de referência a história parlamentar, especialmente a reciprocidade em torno das legislaturas, contemplando os reclamos da participação cidadã. Em consequência, predomina a compreensão de que, ao eleitorado, corresponde, de modo justo, a aspiração para exercer a parte que lhe cabe no compromisso com a sustentação de um regime democrático, e que esse compromisso não é exclusividade dos seus representantes, nas casas parlamentares, como acontece atualmente mediante a imposição do voto obrigatório forçado e a submissão do ideal democrático à representação de interesses.

Setembro 2019

Jacob (J.) Lumier

Movimiento Internacional de los Derechos Humanos

 

 

 

Preliminares

 

Quase todos os países que fazem respeitar as leis onde o voto é obrigatório impõem multas. Alguns embaraçam publicamente os eleitores que não votam ou vão até recusar-lhes os serviços e os benefícios de programas governamentais.

(Projecto  Red de conocimientos electorales ACE) http://aceproject.org/main/espanol/es/esc07a.htm?set_language=es
As democracias que se aperfeiçoam praticam o voto livre ou, pelo menos, o voto não-obrigatório. Podem, também, proclamar o dever cívico de votar, mas não com penalizações aos que se abstêm de comparecer às urnas.

Por sua vez, o regime de voto obrigatório com sanções, ou voto “forçado”, é um obstáculo ao aperfeiçoamento de um regime democrático e deve ser criticado. Os poucos países que o praticam só alcançam legitimidade quando tomam por base, unicamente, a disposição da lei para recusar aos não votantes os serviços e os benefícios de programas governamentais e políticas públicas.

Desvio de finalidade e atitude persecutória

Acontece que essa disposição coercitiva, mas, supostamente formativa, dá lugar a um reservatório de desvios de finalidade na democracia eleitoral.      Daí verificarem, em certas repúblicas federativas como o Brasil, nítida extrapolação de competência em relação à lei que estabelece punições aos eleitores faltosos. Ao invés de classificar as sanções com respeito aos direitos civis e políticos protegidos pela Convenção Internacional de 1966 (ICCPR) [ii], o regime proíbe aos eleitores faltosos praticar qualquer ato para o qual se exija  a quitação do serviço militar ou do imposto de renda. Quer dizer, o eleitor faltoso é concebido e tratado como “nocivo” à segurança do país.

A lei eleitoral, nesse aspecto das disposições supostamente corretivas, é inteiramente desprovida de visão formativa. O eleitor que não comparece para votar é indevidamente equiparado a um desertor e a um sonegador.

Ao invés de corretiva, incentivo constringente a votar, trata-se de uma visão persecutória e punitiva nitidamente prejudicial e hostil aos direitos civis e políticos que o país proclama reconhecer ao firmar as convenções internacionais (ICCPR, 1966) [iii].

A lei do voto obrigatório (“forçado”), no Brasil, recusa aos que não votam, muito mais do que os serviços e os benefícios de programas governamentais e políticas públicas, aos limites dos quais, todavia, deveria acoplar seu elenco de sanções, para preservar a especificidade de uma democracia eleitoral.

Além de cercearem sua cidadania, restringem sua nacionalidade, pois não são, unicamente, os serviços de programas governamentais que lhes são cerceados aos que não votam, mas os próprios serviços básicos que o Estado presta à cidadania são restringidos.

Assim, dentre outras, o indivíduo eleitor não votante é exposto às seguintes penas legais: impedimento para integrar os serviços públicos ou subvencionados; impedimento aos empresários para concorrências públicas; impedimento aos trabalhadores para obter empréstimos ou financiamentos da Caixa Econômica; impedimento aos cidadãos brasileiros para obter passaporte ou carteira de identidade; para renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou declaração do imposto de renda, (cf. Art.7 da lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965).

Desta forma, com essas disposições severas, os eleitores são coletivamente tutelados pelos governantes contra a abstenção, pretensamente “protegidos” contra a sua suposta incapacidade política.

Em face de tal situação que restringe a participação e proclama os eleitores como incapazes, pergunta-se: será que o compromisso com a sustentação de um regime democrático deve depender exclusivamente do desempenho satisfatório dos representantes? Como acontece atualmente mediante a imposição do voto obrigatório forçado?

Do ponto de vista da Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ICCPR, 1966), da qual o Brasil é signatário, deve ser objeto de crítica o pensamento e atitude persecutórios e punitivos por parte da autoridade legal que, ao invés de revalorizar os direitos civis e políticos internacionalmente protegidos, extrapola sua competência e os rebaixa de seu âmbito, como acontece no país.

É essa crítica que o autor faz, no presente ensaio de sociologia, no qual partilha a compreensão de que, incluindo os direitos civis, políticos, sociais, culturais, econômicos, o respeito da legislação internacional sobre direitos humanos é indispensável para consolidar uma consciência de políticas públicas já, constitucionalmente, projetada.

Finalmente, deve-se notar que o texto selecionado deste trabalho resulta do reaproveitamento e atualização da série de artigos sobre o estudo sociológico do eleitorado na democracia, que o autor vem publicando na Internet, desde 2008.

A divisão do texto em tópicos numerados indica o caráter aberto da presente obra, concebida para fomentar o debate sociológico, em conformidade com o alcance crítico da matéria.

Rio de Janeiro,10 de setembro de 2019.

O autor Jacob (J.) Lumier

A Democracia Eleitoral no Brasil- 2ª edição

Jacob (J.) Lumier

 

Introdução:

 Desenvolvimento e Democracia

O regime democrático ajusta-se pela competitividade dos partidos políticos e a circulação dos grupos nas posições de mando. Desde o ponto de vista da comunidade internacional de desenvolvimento, isto compreende as duas características que definem a democracia, seguintes: (a) a renovação periódica dos mandatos dos líderes por meio de eleições competitivas; (b) a afirmação de um conjunto de direitos básicos de expressão e organização que facilitam o exercício das opções políticas.

Todavia, não basta que os países sejam democráticos: a substância ou a qualidade de suas democracias é igualmente importante.

Sob o aspecto do desenvolvimento, a democracia oferece a possibilidade de tornar mais efetiva a cidadania, favorecendo a participação na formulação das políticas de governo, e oportunidades para verificar os custos dos serviços públicos, além de maior transparência e a resolução dos interesses contenciosos, através dos meios constitucionais e não-violentos.

Dentre os fatores democráticos, que concorrem para a maior coerência e eficácia das políticas públicas, inclui-se o regime do voto, cabendo ao eleitor, por suas escolhas, configurar uma tendência para as políticas públicas. Daí a indispensabilidade do voto facultativo para o aperfeiçoamento das democracias que ainda não conseguiram ultrapassar o voto obrigatório (como, por exemplo: Brasil, Argentina, Peru). Neste sentido, é válida a luta contra a abusiva imposição de penalizações cominadas sobre o eleitor votante nos regimes de voto obrigatório – notando-se o caso do Brasil. Tanto mais que o voto livre é uma aspiração democrática comprovada.

Mas não é tudo. No esforço coletivo em favor da mudança para o voto facultativo nos países da América Latina, a luta pela supressão da abusiva imposição de penalizações cominadas sobre o eleitor votante é uma atitude que atende à Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, a qual preconiza a votação livre como direito fundamental do homem (cf. Artigo 21).   Vê-se, claramente, que a imposição daquela cominação, em razão de um suposto absenteísmo, ou por qualquer que seja a razão, segrega, na melhor das hipóteses, uma contradição do desenvolvimento, tanto em face da liberdade de voto quanto de sua garantia, haja vista que o eleitor obrigado a votar o faz não por motivação política, mas por obediência [iv].

 

1)   Aspiração democrática comprovada

Para quem ainda acha que, sob o voto facultativo, os eleitores deixariam de votar, cabe lembrar uma pesquisa publicada em 16 de outubro de 2007, então comentada em um blog do Observatório da Imprensa. Nota-se ali a preferência da maioria absoluta dos entrevistados (59%) pelo voto facultativo. O destaque é o seguinte: “O montante de pessoas favoráveis ao voto facultativo, praticamente igual ao daqueles que iriam votar, se não fosse obrigatório, é inversamente proporcional ao interesse dos políticos em discutir o assunto. […] O apoio ao voto facultativo aparece de forma espontânea, sem que existam campanhas a respeito, nem um único político levantando a voz para a discussão”.

Quer dizer, (1) – existe uma aspiração, há algum tempo comprovada em números, para que o voto facultativo seja adotado na Democracia brasileira; (2) – a maioria dos eleitores é favorável ao voto facultativo; (3) – as pessoas favoráveis ao voto facultativo votariam se não fosse obrigatório; (4) – dado que a corrente pelo voto facultativo expande-se independentemente dos representantes políticos, cabe reconhecer que o problema do voto obrigatório é diferenciado e seu estudo não se reduz ao sistema de representação de interesses. Aliás, alguns cientistas políticos chamam a atenção para a relevância em analisar diferenciadamente a relação entre o comparecimento eleitoral e o grau de compromisso dos cidadãos com a sustentação de um regime democrático. Será que esse compromisso deve depender exclusivamente do desempenho satisfatório dos representantes? Como acontece atualmente mediante a imposição do voto obrigatório forçado? [v]

2)   Efeito de Liberdade

Cada vez mais se afirma a percepção de que o voto obrigatório traz mal-estar. Até mesmo os estudos sobre desenvolvimento político, desde o ano 2000, já incluíram, dentre seus critérios, o mal-estar causado pela obrigatoriedade do voto. De fato, podem ler em um artigo especializado, elaborado com base em pesquisa de opinião pública, a ponderação que atribui ao “efeito de liberdade” a razão da suposta apatia entre a população, em geral [vi].

Toma-se um ambiente hipotético sem obrigatoriedade de voto e se confrontam as respostas que declaram não votar na suposição de voto voluntário [vii]. A conjectura compreende, nessas atitudes contrárias ao livre comparecimento, que os sujeitos podem estar informando, em algum nível, seu “mal-estar” com a obrigatoriedade do voto, e não sua indiferença quanto aos resultados políticos.

Quer dizer, os indivíduos pesquisados preferem retomar plenamente sua liberdade pelo não comparecimento, mesmo diante do voto voluntário. Uma vez que, mudado o modelo e sendo declarada, tal atitude repele a indiferença do “não sei” (para o quesito “você votaria no regime de voto facultativo”?), trata-se, então, por exclusão, de um indicador preciso do mal-estar com o voto obrigatório.

Essa conjectura nutre-se na projeção do caso chamado do “analfabeto participativo”, lembrando que se trata de uma categoria que não está sujeita a obrigatoriedade do alistamento eleitoral nem do voto. Assim, os que se incomodaram em retirar o título de eleitor são tidos como mais motivados comparados ao restante da população registrada. Daí a classificação de analfabetos especialmente participativos. A retirada da obrigatoriedade torna a ação mais atrativa, e os pesquisados “liberados” podem expressar uma disposição maior em engajar-se na atividade do que aqueles que estão sob obrigatoriedade.

A inclusão da variável mal-estar foi, então, contemplada diante da seguinte constatação: Se os não escolarizados são especialmente participativos devido a seu sentimento positivo quanto ao voto (obrigatório, mas adotado por motivação), a aplicação na pesquisa do novo modelo conjectural de comparecimento voluntário deveria mostrar um maior efeito positivo para a educação ou para os mais escolarizados.

Como tal alternativa esperada não se verificou, os pesquisadores admitiram que nenhuma outra variável explicativa completava melhor que a experiência do mal-estar com o voto obrigatório. Ou seja, o “efeito de liberdade” alterou significativamente o comparecimento voluntário.

 

3)    Educação para a cidadania

O indivíduo que se registra deveria participar de um programa de capacitação do eleitor

Na situação atual de sua participação, o jovem faz seu registro eleitoral em uma conduta burocrática, e permanece “largado” como estava antes. A adoção do voto livre deve ser encaminhada como um procedimento que mudará tal situação no Brasil. Dar-se-á ao jovem a oportunidade de perceber sua participação na história eleitoral mediante simples capacitação que transformará a conduta burocrática em ato jurídico político. A obtenção do registro deve valer como uma “passagem” dos círculos familiares e psicológicos para o ambiente mais complexo da cidadania, cumprindo a exigência republicana histórica de educação e de instrução do eleitor novato.

Desta forma, além de ser obrigado, unicamente, a se alistar na justa idade e a votar pela 1ª vez, o jovem teria, como condição para receber e entrar em posse de seu registro, ser obrigado a comparecer e a participar, por algumas horas, de encontros para ler e comentar uma apostila com instrução sobre o voto [livre], sobre as eleições e o papel do eleitor no funcionamento do regime democrático representativo e sua importância para as políticas públicas.

A instância controladora não precisaria aumentar custos para alcançar essa finalidade. Bastaria reaproveitar os recursos disponíveis, nos cartórios eleitorais, que se encarregariam da execução desse programa de capacitação.

Muitos acham que assumir a causa da Declaração Universal dos Direitos Humanos, das Convenções Internacionais que preconizam o voto livre, e a causa das Nações Unidas em favor da educação para a cidadania não são motivos suficientes para a mudança do regime eleitoral e adoção do voto livre. Reclamam que seria necessário um motivo político mais forte para isso que, evidentemente, além das “Diretas já” (1983/84), não existe, haja vista o desvio (papel moderante) de que provém o voto “forçado” [viii].

Isto significa que a democracia no Brasil é menos do que imperfeita, é restritiva. Como disse o Presidente Obama, dos Estados Unidos da América, O Brasil é um país onde “uma ditadura virou democracia“ [ix]. Isto porque a formação das maiorias não depende do voto dos eleitores, em qualquer nível que seja, não há nem eleições prévias nas bases locais e regionais para escolher os candidatos nas eleições majoritárias – prefeitos, governadores, presidente. As cúpulas partidárias ratificam, em convenções, os nomes de suas escolhas e fazem as alianças por cima, frequentemente duplicadas em alternativas, para que os eleitores escolham entre o que está previamente definido.

Em face dessa característica restritiva, o argumento que atribui valor educativo para a cidadania, no voto obrigatório, revela-se falacioso. Coloca-se o eleitorado à margem do processo de formação de maiorias para, no final, convocá-lo, obrigá-lo a votar em alternativas impostas e a consagrar uma maioria previamente arranjada. Em consequência, prejudicado para exercer sua memória de seu voto, a única experiência e aprendizado do eleitor é despolitizada e não democrática, é a obediência à obrigação de comparecer que lhe é imposta. Daí democracia restritiva, dando razão aos que dizem que o Brasil é um país onde “uma ditadura virou democracia”.

 

***

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Democracia Eleitoral no Brasil- 2ªedição

Jacob (J.) Lumier

 

Tópico 01:

 

1.1) Democracia social e voto

É uma falácia lançar argumentos negativos sobre a ligação entre o regime do voto facultativo, na sociedade capitalista, e a participação dos setores mais privilegiados.

Ao que se sabe, só nas situações de crise do capitalismo, combinada a um forte movimento social trabalhista, sindical e socialista é que a participação voluntária das classes subalternas, nas eleições, revela-se majoritária, como na Venezuela.

As classes subalternas estão inseridas no mundo do trabalho onde o mais significativo é votar nas eleições sindicais e participar nas associações de defesa das condições de vida e dos direitos sociais (moradia, saneamento, educação, oportunidades de emprego, saúde, participação nos resultados das empresas e nas comissões de fábricas, seguridade, etc).

Do ponto de vista histórico, as classes inseridas no mundo do trabalho têm vocação coletivista, e sua participação, nas eleições da vida parlamentar, pode aumentar com a democracia social, mas não é certo que isto aconteça, afinal, a história parlamentar sofre a poderosa incidência dos modelos e dos interesses da classe burguesa e suas frações [x]. As classes subalternas são mais participativas na medida em que o mundo do trabalho é mais valorizado.

O acima mencionado argumento contrário ao voto facultativo, em sua falácia, tem base na ideologia populista que confunde a valorização do mundo do trabalho com a crença de que as classes subalternas devem depender da “boa vontade” dos altos cargos do regime.

Daí o cálculo de que a obrigatoriedade do voto levaria à maior participação das camadas de baixa renda que, por sua vez, depositariam seus votos naqueles supostamente dotados de “boa vontade”.

O problema do voto facultativo é específico à condição diferencial de eleitor, e deve ser objeto de reflexão nos termos de cidadania e aperfeiçoamento democrático, com a defesa dos direitos civis e humanos.

1.2) Dualidade no estudo do eleitor

Há dualidade no estudo dos eleitores. Por um lado, em nível jurídico-político, os eleitores são compreendidos em relação ao sistema de representação, e o mais usual é tratá-los de maneira funcionalista: simples função de certo modelo de representação.

Todavia, no plano jurídico-político, a condição de que os eleitores são cidadãos, portanto ligados ao compromisso com a sustentabilidade de um regime democrático, pode ser posta em relevo, permitindo situá-los de um ponto de vista não restritivo, ampliar a visão de sua ligação aos representantes políticos sem os subordinar, e relativizar os limites de certo modelo de representação.

Por outro lado, no plano propriamente sociológico, quando se busca configurar o perfil dos eleitores na realidade social, o mais comum é reduzi-los às camadas de nível de vida da população em que se classificam, isto é, às classes de renda “A”, “B”, “C” ou “D”, por exemplo.

Seja por um lado ou por outro, se nota quão pouco é usual analisar a condição do eleitor a partir do que é essencial e irredutível em sua realidade social, a saber: a sua afirmação como votante, no instante do ato que o diferencia de qualquer outra situação social.

De fato, antes de qualquer objetivação em uma função de certo modelo de representação, mais ou menos cristalizado, os eleitores são reconhecidos no momento em que se apresentam para votar, pouco importando, igualmente, se um é mais rico do que o outro ou vice-versa!

Para o sociólogo, há uma realidade específica e diferencial dos eleitores que constitui um problema de investigação sociológica por si só, no caso, matéria de microssociologia [xi], que não deve ser confundida em relação a qualquer outra dimensão das estruturas sociais, sobretudo, não deve ser reduzida a esquemas prévios baseados em teorias de estratificação social.

 

***

 

 

 

A Democracia Eleitoral no Brasil- 2ªedição

Jacob (J.) Lumier

 

Tópico 02

A Revogação do Eleitor faltoso

Se o dever cívico do voto deve excluir qualquer sanção administrativa sobre o eleitor já confirmado, decorre que a solução passa por uma Ação revogatória da figura jurídico-política do “eleitor faltoso”, antes de passar por um Plebiscito.

A extinção da figura do eleitor faltoso não exige a adoção do voto facultativo. Importa nesse caso que, antes de qualquer debate jurídico-político sobre o regime do voto, os eleitores, no ato de votar, não mais estejam confrontados à figura daquele outro punido que não compareceu, já que essa situação torna restritivo o ato e prejudicado o voto.

Neste ponto, surge a questão de saber a que obstáculos deve-se atribuir o não-encaminhamento da solução possível visualizada. Ou seja, deixando de lado a crosta do stablishment e a inércia dos aparelhos burocráticos, ambos não negligenciáveis como entraves nos modelos cristalizados, pergunta-se: o que falta para que seja proposta e tenha curso a possível iniciativa em prol de revogar a esdrúxula figura do eleitor faltoso, malgrado as iniciativas existentes em favor do voto facultativo?

Trata-se, é claro, do problema das relações entre os partidos políticos e os eleitores no Brasil.

Primeiro:

Concepção reducente

Em nível ideológico, os obstáculos decorrem da concepção reducente das relações entre os partidos e os eleitores, tidos por limitados ao conflito dos grupos de interesses como quadros da teoria de coação, promovida esta última em amplas ambiências intelectuais, a partir da obra do sociólogo Ralf Dahrendorf [xii].

Em consequência, toda a possível iniciativa para revogar a figura do eleitor faltoso vem a ser previamente subordinada à suposta determinação de uma discursiva dialética do mando e da resistência [xiii]. Desta forma, mesmo antes de ser proposta, tal ação revogatória passa a ser vista, ou como imposição dos mais fortes ou como astúcia dos que almejam as posições de mando, tornando-se uma iniciativa bloqueada, não em seu princípio nem em sua possibilidade, mas em sua viabilização mesma.

Com efeito, na concepção reducente, posto que dotadas de soberania, são as posições nas hierarquias de prestígio e autoridade que permitem aos seus ocupantes exercer o mando: os homens que as ocupam estabelecem a lei para seus súditos, com o aspecto mais importante do mando, sendo o controle das medidas de coação, a capacidade de garantir conformidade à lei.

Dessa noção reducente de mando e sanções dever-se-ia concluir o seguinte: (1) – sempre haveria resistência às posições de mando (cuja eficiência e legitimidade são tidas precárias); (2) – o grupo dos que ocupam as posições de mando seria o grupo mais forte, e (3) – a sociedade se manteria unida pelo exercício de sua força, isto é, pela coação. É a suposta “solução hobbesiana para o problema hobbesiano da ordem”, acontecendo que, nessa teoria, a mudança nas estruturas torna-se reduzida ao advento da estratificação social, uma circulação de posições nas hierarquias de prestígio e autoridade.

Filosofia social

Afirma-se o enfoque dogmático da filosofia social, referida ao falso problema da “origem das desigualdades entre os homens”.

Nos antípodas do realismo sociológico em sua visão de conjuntos, a teoria de coação distancia-se da compreensão positiva da sociedade como macrocosmos de agrupamentos e formas de sociabilidade em vias de integração relativa.

No âmbito do funcionalismo em ciências sociais, e tendo criado uma alternativa, aparentemente menos confusa do que as alentadas elucubrações de Talcott Parsons, a teoria de coação alcançou ampla influência internacional com sua aplicação da concepção conjectural das teorias científicas desenvolvidas por filósofos da ciência como Karl Popper [xiv].

Muito marcada pelo trauma histórico do século XX, a teoria de coação propôs-se exatamente verificar um mistificado modelo de conflito na vida das sociedades industriais, pelo qual o mesmo adquire uma dimensão de entidade maléfica, supra moral.

Para esta finalidade mistificada, Ralf Dahrendorf desenvolveu uma reflexão orientada para a filosofia social e centrada na exagerada separação da análise estrutural e da análise histórica: a primeira, seria baseada na análise de papéis sociais e interesses dos papéis, sendo assim, largamente formal; enquanto que a outra, como análise histórica, trataria de grupos reais e seus objetivos reais, sendo consequentemente substantiva e não formal (op.cit.p.170).

Na sequência, o conceito de igualdade é tido de modo a tornar-se o impulso dinâmico que serve para manter as estruturas sociais vivas (ib.p.202), da mesma maneira em que a estratificação é examinada em teoria como uma consequência da estrutura do “poder” (ib.p.197).

No mistificado “modelo de conflito” projetado por Ralf Dahrendorf, a força das sanções “produz” a distinção entre aquele que viola as leis e aqueles que conseguem não entrar nunca em conflito com qualquer norma jurídica (ib.p.194).

Vale dizer, se no realismo sociológico prevalece a ideia de justiça como tentativa de realizar a reconciliação prévia, mostra-se procedente a objeção dos sociólogos realistas como Georges Gurvitch, contra o uso da filosofia social no âmbito da sociologia [xv].

Basta assinalar que, devido ao seu vínculo à filosofia social, na teoria de coação o tema da realização da justiça é abordado por fora da sociologia do Direito e da metodologia inspirada na dialética empírica sociológica.

Tal proceder externalista reduz a justiça à força, pelo que retorna às proposições do mecanicismo do século XVIII, seguinte: “deve haver coação para garantir um mínimo vital possível de coerência” (ib.pág.149). Vale dizer, Ralf Dahrendorf não leva em consideração de eficácia o embargo procedente do ponto de vista da análise e experimentação, que se coloca ante a pergunta da filosofia social, a saber: como a sociedade é possível?

Em acordo com sua própria impugnação, para a questão de saber “como a sociedade é possível” não é necessária resposta alguma. Isto em razão de que, no dizer acertado desse autor, dificilmente alguma resposta poderia ser comprovada (ib.p.155).

Axiomática e normas sociais

Mas não é tudo. Mesmo admitindo, como seguidor de Hobbes, que a mudança nas estruturas e instituições tem uma dimensão microscópica (ib.p.148), e malgrado seu posicionamento, Ralf Dahrendorf nos deixa ver com clareza, que, por estar amarrada a preocupações “axiomáticas” sobre “a grande força” que supostamente acarreta a mudança, a filosofia social inviabiliza o aprofundamento da microssociologia (ver Notas) e, por esta via, abisma a própria teoria sociológica.

Vale dizer, o conflito social dos grupos de interesse deixa de ser um aspecto contingente da realidade social para se tornar supra moral, isto é “a grande força” mistificada do discurso axiomático. Daí a contradição da filosofia social ao propor que a consciência dos problemas não é apenas um meio de evitar a deformação da realidade por uma preconcepção (“viés ideológico”), mas, é sobretudo uma condição indispensável do progresso em qualquer disciplina da investigação humana (ib.p.144). Contradição porque a busca de uma axiomática a que serve a filosofia social é dogmatismo – no sentido em que se fala de dogmas jurídicos e dogmas religiosos – e, como sabe a sociologia realista e dialética, por prescindir de análise e crítica, o dogmatismo exclui o progresso científico!

O posicionamento hobbesiano de Ralf Dahrendorf não implica uma metamoral tradicional, mas, antes disso, é uma posição supra moral, ainda que a ideia absolutista de um Estado acima de qualquer compromisso moral possa ter sua procedência nas metamorais tradicionais, de Platão, Aristóteles, Spinoza, Hegel, onde um mundo espiritual supratemporal e absoluto se realiza no mundo temporal.  Sem embargo, a orientação de Ralf Dahrendorf para um Estado absolutista é um posicionamento de origem ético-religioso, é supra moral e, como sabem, não implicado na filosofia da história.

Toda a preocupação da filosofia social em sua abordagem externalizada, projetada para fora, busca, no dizer de Ralf Dahrendorf, estabelecer um imaginário elo perdido entre a sanção do comportamento individual e a desigualdade das posições sociais (ib.p.193), elo perdido este que, em suas preconcepções, a filosofia social encontra como contido na noção filosófica de “norma social”, a saber: “as expectativas de papéis seriam apenas normas sociais concretizadas” ou “instituições”.

De mais a mais, diz que é útil reduzir a estratificação social à existência de normas sociais reforçadas por sanções, já que essa explicação teorética ou formalista demonstraria a “natureza derivativa” dos problemas da desigualdade (ib.p.196).

Por sua vez, essa derivação teria a vantagem de reconduzir a certos pressupostos de valor – tais como a existência de normas e a necessidade de sanções – que na filosofia social de Ralf Dahrendorf “podem ser considerados como pressupostos axiomáticos”, isto é, para o nosso espanto, dispensariam uma análise maior! (ib.p.196).

Finalmente, Ralf Dahrendorf revela que, menos de uma análise sociológica, seu propósito fora ideológico e tivera, em vista, justificar o posicionamento da filosofia social que se projeta desde Thomas Hobbes e o atomismo social, a saber: porque há normas e porque as medidas de coação seriam supostamente necessárias para impor conformidade à conduta humana (diferenciação avaliadora), tem que haver desigualdade de classes entre os homens (ibidem).

Em suma, não se deve buscar contribuição válida alguma na chamada teoria de coação para esclarecer a mudança social efetiva, tanto mais que, nessa teoria, a variabilidade das estratificações sociais é deixada excluída de toda a consideração, tornando sem valor ou sem aplicação metodológica alguma, a discussão de “universais sociológicos”, neste posicionamento, preferido por Ralf Dahrendorf.

 

Meios de comunicação e acomodação

 

Segundo:

Mas, não é somente em nível ideológico que a possível iniciativa em prol de revogar por Decreto a exótica figura do eleitor faltoso vem a ser refreada.

Ademais daqueles que bloqueiam a viabilização, há também os obstáculos decorrentes do caráter cultural da vida política em um país sob este aspecto subdesenvolvido ou periférico, onde a vontade política, nas relações com os eleitores, mostra-se vinculada aos estados coletivos de acomodação e à cultura de massa.

Vale dizer, nos países periféricos como o Brasil, nota-se que o caráter social das relações com os eleitores ultrapassa os partidos políticos, devido ao distanciamento social que os alcança.

Excetuando o voto personalista com sua clientela costumeira e o dos grupos de interesse bem organizados, sobressai, então, o papel dos meios de comunicação (promovendo a identificação das legendas e dos candidatos com as políticas públicas, etc.) que, devido à ampliação dos públicos políticos que formam e aglutinam em torno das questões públicas, absorvem as relações sociais deixadas vagas entre os partidos e os eleitores, as quais são restritas ao voto em legendas, isto é, às relações de representação que, dada a diluição da memória do voto (à exceção das ONGs, associações e entidades de classe), só acontecem, efetivamente, no momento da escolha ao votar [xvi].

As pessoas que irão votar, homens e mulheres desempenhando os mais diversos papéis sociais, participando nos mais diversos círculos de relações e já expostos à cultura de massa, em decorrência do fato daquele vazio nas relações com os partidos políticos, mostram ampla disponibilidade para as mensagens dos meios de comunicação, tornados a principal referência das eleições.

Até aqui nada há de estranho. Acontece que, em consonância com o regime de voto obrigatório que dispensa a motivação política do eleitor, e em contraste com democracias desenvolvidas como os Estados Unidos, os meios de comunicação preservam-se de expressar uma tomada de posição explícita nas eleições, em prol de tal ou qual legenda ou coligação. Há uma acomodação ao regime do voto obrigatório exercida no vazio das relações entre os partidos políticos e os eleitores.

Daí o obstáculo que surge nas ambiências do voto para os mandatos parlamentares e cargos majoritários: a acomodação social ao voto obrigatório e o reforço desta acomodação pelos meios de comunicação.

As pessoas que vão votar e, objetivamente, estariam interessadas em refletir para chegar a uma compreensão, mais elevada, do seu papel político como eleitores e votantes nas eleições são largadas ao estado de acomodação coletiva, sem dispor de exemplos, em escala, que valorizem a tomada de posição política, muito menos, exemplos críticos do modelo restritivo e que se oponham ao regime de voto obrigatório com penalizações.

Em suma, a iniciativa possível de revogar a figura do eleitor faltoso encontra forte obstáculo na ausência de apoio dos meios de comunicação, como instâncias imprescindíveis para a promoção do voto facultativo irrestrito no Brasil.

Costume republicano local

Quem fala de cidadania visualiza, inclusive, a maior responsabilização dos partidos políticos, posto que as relações entre os partidos políticos e os eleitores, na cultura do subdesenvolvimento, encontram-se pré-judiciadas, enquanto não for ultrapassado o controle cartorial e suprimida a recorrente punição exagerada aos eleitores faltosos.

Desta forma, o aperfeiçoamento moral da vida política (a mudança para um modelo de responsabilização política dos partidos passa por uma atitude moral) enseja um problema crítico, com alcance sociológico sobre a consciência coletiva, a saber: como ultrapassar o costume republicano local de convocar os eleitores a votar nas eleições, não para expressar seu próprio compromisso com a sustentação de um regime democrático, como deveria ser, mas, votar ,unicamente ,para empoderar as alternativas já estabelecidas antes de qualquer maioria sufragada. Ou seja, como superar o papel moderante, em face do contencioso recorrente dos grupos em luta pelos altos cargos [xvii].

Tal é o desafio da implantação do voto facultativo para todos. Tanto mais difícil quanto o mencionado costume republicano local projeta-se como a característica impar do elitismo à direita e à esquerda, na cultura do subdesenvolvimento, a inviabilizar a transformação das legendas em partidos políticos, com responsabilização política plena no controle do sistema representativo, em lugar da burocracia que invalida os registros eleitorais.

Problema de consciência coletiva porque, em razão do retardo na adoção do voto facultativo e mediante a tecnificação das votações, o costume republicano local (papel moderante do voto obrigatório) acoplou-se a um componente da estrutura tecnoburocrática, enquadrando as próprias lideranças em um amplo grupo de interesses (a tecnoburocracia) com forte capacidade de pressão sobre a vida parlamentar, em tempos de TICs (tecnologias da informação e comunicação).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Democracia Eleitoral no Brasil- 2ªedição

Jacob (J.) Lumier

Tópico 03:

Oligarquização e Cidadania Tutelada

 

A Hierarquia Parlamentar

[i] The World Conference on Human Rights, on 25 June 1993, a célebre Declaração de Viena, assinala a indispensabilidade da Democracia para a implementação dos Direitos Humanos:

Item 08) “La democracia, el desarrollo y el respeto de los derechos humanos y las libertades fundamentales son interdependientes y se refuerzan mutuamente” (…)

[ii] A democracia eleitoral está notavelmente expressada no Art.25 da Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ICCPR- 1966), que compreende as eleições como genuínas lá onde é garantida livre expressão da vontade dos eleitores sem restrições irracionáveis de qualquer espécie. Anteriormente, já o Artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos preceituara a votação livre (free voting procedures).

[iii] O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos foi adotado pela Resolução n. 2.200-A (XXI) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 1966. Logo, é um pacto de amplitude mundial. Entrou em vigor em 1976, quando foi atingido o número mínimo de adesões (35 Estados). O Congresso Brasileiro aprovou-o através do Decreto-Legislativo n. 226, de 12 de dezembro de 1991, depositando a Carta de Adesão na Secretaria Geral da Organização das Nações Unidas em 24 de janeiro de 1992, entrando em vigor em 24 de abril do mesmo ano. Desde então, o Brasil tornou-se responsável pela implementação e proteção dos direitos fundamentais previstos no Pacto.

[iv] Há muitos eleitores faltosos que protestam contra a sobreposição de sanções sobre sanções para a mesma falta: multa, impedimento para os serviços públicos ou subvencionados, impedimento aos empresários para concorrências públicas, impedimento aos trabalhadores para obter empréstimos ou financiamentos da Caixa Econômica, impedimento aos cidadãos brasileiros para obter passaporte ou carteira de identidade; para renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; etc. Uma barbaridade que se impõe desde do Código Eleitoral contra a cidadania.

[v] Leia o artigo “Mídia ignora o melhor de uma pesquisa“, postado por Luiz Weis no blog “Verbo Solto“, junto ao Website do Observatório da Imprensa, em 16/10/2007.

 [vi] Cf. “Quem iria votar? Conhecendo as consequências do voto obrigatório no Brasil”, Zachary Elkins, Departament of Political Science University of California, Berkeley; Opin. Publica vol.6 no.1 Campinas Apr. 2000

http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-62762000000100005&script=sci_arttext

[vii] Salvo indicação em contrário, os termos voto livre, voto facultativo e voto voluntário são aqui tratados como equivalentes (free voting). Na realidade, são condições que comportam certas nuances. No Voto livre, em rigor, não há obrigação em cumprir com antecedência o alistamento prévio, muito menos comparecer na cabine de votação. Mas, se o cidadão pretende votar ele deve se habilitar. O voto facultativo é uma opção colocada para o cidadão como eleitor, ou seja, ele deve ter o registro eleitoral para exercer essa opção, a qual, via de regra, é correlacionada a uma situação da pessoa, geralmente a idade, como os idosos ou os adolescentes. O voto facultativo sem restrições corresponde ao voto voluntário, que é, simplesmente, o voto não obrigatório, mas o cidadão deve dispor de seu registro eleitoral prévio. Nesse regime de voto facultativo sem restrições, da mesma maneira em que desaparece a exótica figura do eleitor faltoso, o absenteísmo deixa de existir, seja como conceito, seja como conduta, já que não há obrigação de votar nem é exigida justificação alguma para o não comparecimento. Prevalece a liberdade política.

[viii] Na verdade, o motivo político para o voto livre existe sim e data de 1983/84 com a grande mobilização do eleitorado na histórica campanha das Diretas Já, marco fundamental da Abertura Democrática. Aliás, o voto livre ou voto facultativo sem restrições deveria ter sido instituído nos anos 80/90, houve projetos no Congresso Nacional que sustentaram essa mudança.

[ix] “Brasil, um país que mostra que uma ditadura pode se tornar uma vibrante democracia” (Frase muito elogiada do Presidente Obama em pronunciamento no Teatro Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de Março de 2011, amplamente divulgada nas Mídias). Ou seja, no âmbito das relações internacionais, não se reconhece ainda que o Brasil seja uma democracia que tenha aberto seu espaço para-além de uma ditadura.

[x] O termo classe burguesa se refere ao conjunto social concentrado no âmbito do sistema financeiro e da acumulação do capital para o capital.

[xi] O pluralismo social efetivo, estudado como dinâmica característica dos elementos microssociais, não se deixa confundir aos posicionamentos pseudopluralistas, no plano das técnicas políticas, elaboradas pelos adeptos das chamadas teorias de coação, que favorecem a tecnoburocracia e não são democráticas nem orientadas para os direitos humanos. Em microssociologia, estudam-se as relações com outrem por afastamento, as relações mistas e as relações por aproximação. As relações com outrem são observadas (a) – como as relações variáveis que se manifestam entre os Nós-outros, entre os grupos, entre as classes, entre as sociedades globais; (b) – como as relações que, em acréscimo, variam com a oposição entre sociabilidade ativa e sociabilidade passiva, sem todavia deixar de manter sua eficácia de conjuntos ou de quadros sociais, já que são os componentes não-históricos ou anestruturais fundamentais na estruturação dos grupos. Deste ponto de vista, em cada unidade coletiva real se encontram os Nós-outros e as relações com outrem de maneira espontânea, que são utilizadas pelas unidades coletivas para se estruturarem na medida em que o grupal e o global imprimem a sua racionalidade histórica e a ligação estrutural a essas manifestações microscópicas da vida social.

[xii] Dahrendorf, Ralf (1929 – 2009): “Ensaios de Teoria da Sociedade”, Zahar – Editora da Universidade de São Paulo (Edusp), Rio de Janeiro 1974, 335 pp. (, Stanford, EUA, 1968).

[xiii] Ralf Dahrendorf fala em “poder”, mas utilizo aquí o termo mais preciso “mando”, cujo alcance descritivo é bem mais operante, tem lastro na sociología dos costumes políticos (o mandonismo) e exclui a mistificação ideológica dos grupos em luta pelos altos cargos.

[xiv] Popper, Karl: “A Lógica da Pesquisa Científica”, traduzida da edição alemã de 1973, por L. Hegenberg e O. Silveira da Mota, São Paulo, Cultrix / EDUSP, 1975, 567 pp. (1ª ed. em Alemão: Viena, 1934).

[xv] Gurvitch, Georges (1894-1965) et al.: “Tratado de Sociologia – vol.1e vol.2″, revisão: Alberto Ferreira, Porto, Iniciativas Editoriais, 1964 e 1968, (1ªedição em Francês: Paris, PUF, 1957 e 1960).

[xvi] Devido a sua articulação personalista em torno da figura particular e pessoal do seu representante, o clientelismo costumeiro forma bolsões sem alcance para cobrir a amplitude das relações sociais partido / eleitor, em escala do conjunto do eleitorado. Daí falar-se de que tais relações são deixadas vazias de conteúdo, tanto mais que inexiste qualquer rede de capacitação dos eleitores, no sentido acima referido.

[xvii] Na estrutura de classes, as relações em torno do Estado, como aparelho organizado e bloco de localidades, é muito deteriorada por contenciosos. Os documentos internacionais sobre direitos humanos chamam atenção para o fato de que a segurança dos direitos civis e políticos prevalece, de modo imperativo, sobre os contenciosos. As facções em luta pelos altos cargos devem reconhecer esse fato e devem moderar a si próprias ao invés de impor esquemas manipuladores sobre os eleitores para perpetuar os contenciosos sem minimizá-los.

 

Link para o livro :

https://www.bubok.pt/livros/12081/Entre-Republica-e-Monarquia-A-Democracia-Eleitoral-no-Brasil—2-edicao

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La sociología de la vida psíquica delante del problema de la comunicación social: Una Introducción

Posted on June 8, 2017July 12, 2017 by Jacob (J.) Lumier

 

La sociología de la vida psíquica delante del problema de la comunicación social: Una Introducción[i]

Por Jacob (J.) Lumier

 

Epígrafe: Las fronteras entre el fisiológico, el psicológico y el social, desde el punto de vista de los nuevos conocimientos metodológicos no siglo XX, se tornaran esencialmente instables, y, con eso, tornaran acentuada la inmensa dificultad para definir lo que uno entiende por psíquico, además de acrecentar un tópico de alta relevancia para la argumentación en favor del concepto de fenómenos psíquicos totales.

 

Sumário

La sociología de la vida psíquica delante del problema de la comunicación social: Una Introducción.. 1

Presentación.. 1

Observaciones Preliminares (de Dilthey hasta Gurvitch). 1

Psicología versus sociología: una referencia en la formación de la sociología. 1

La aprehensión de las totalidades.. 1

El Hombre Total 1

Individuo y sociedad.. 1

Psicología versus sociología: un cuadro sociológico de la sociología   1

PRIMERA PARTE.. 1

La falsa alternativa psicología y sociología.. 1

La trayectoria de la cuestión.. 1

Gabriel Tarde, Durkheim y la Mentalidad Colectiva.. 1

El obstáculo de la introspección y el Behaviorismo.. 1

El círculo vicioso de Freud.. 1

Jean Paul Sartre y Lucien Goldmann

Colaboración entre la psicología y la sociología.. 1

La penetración del social en el psicopatológico.. 1

La no-competición entre psicología y sociología. 1

La interdependencia de la psicología individual, de la interpersonal y de la colectiva  1

Superar la introspección.. 1

Combinación de los tres métodos.. 1

Notas Críticas Sobre las Teorías de Interacción.. 1

Imitación y Sentimiento Colectivo.. 1

Notas.. 1

Presentación

 

La publicación del presente artículo tiene en cuenta el proyecto de promover las lecciones complementares a la sociología del conocimiento. En esa última, la psicología colectiva y la comunicación social tienen alta relevancia, pero el estudio de los problemas específicos del psiquismo permanece poco tratado, no tiene lugar.

El propósito de ese trabajo es rellenar tal lugar disponible. Su primera versión en lengua portuguesa está publicada en “Psicologia e Sociologia: O Sociólogo como Profissional das Ciências Humanas“, Internet, E-book Monográfico, 158 págs. Janeiro 2008 Web da Organización de Estados Iberoamericanos para la Educación, la Ciencia y la Cultura – OEI,

link < http://www.oei.es/noticias/spip.php?article2005  >

 

Observaciones Preliminares (de Dilthey hasta Gurvitch)

 

 

Psicología versus sociología: una referencia en la formación de la sociología

 

La falsa alternativa psicología versus sociología, constituí un cuadro sociológico de la sociología, y revela una referencia intelectual de análisis e interpretación diferenciada, en modo especial, en la formación de la sociología como disciplina científica.

Trata-se de demonstrar no solo el carácter anacrónico de esa falsa alternativa y la necesidad de los sociólogos se desembarazaren de la misma. Presenta-se, pues, una orientación renovada y dialéctica para tornar a poner el problema de las relaciones actuales entre la psicología y la sociología en termos de colaboración

El camino más significativo para esa aproximación de las dos disciplinas parientes, ha sido  desarrollado por Gurvitch, al construir y establecer el concepto sociológico de Fenómenos Psíquicos Totales, en complementación dialéctica del concepto de Fenómenos Sociales Totales, descubierto ese último por Marcel Mauss [1872 – 1950] [ii] y presentido por Emile Durkheim [1858 – 1917].

La aprehensión de las totalidades

Sin embargo, la proposición de Gurvitch tiene todavía dos motivos provenientes del análisis filosófico, siguientes:

(a) – atender a la recomendación formulada por Wilhelm Dilthey [1833 – 1911] [iii] para que se pusiese en obra una psicología verdaderamente descriptiva en el ámbito del análisis de los hechos culturales, cuyo carácter intuitivo hizo sobresalir [iv];

(b) – llevar en cuenta, o mejor, buscar un desdoblamiento analítico y operativo para la constatación señalada igualmente por Dilthey de que, en su decir, “a las relaciones permanentes de los actos psíquicos de un ser humano con los de otro están conjugados sentimientos permanentes de co-pertenecemento” (y no solamente una fría representación de esas relaciones, como ocurre en las teorías formalistas de interacción [ver tópico abajo])[v].

Note que la importancia de las analices filosóficas de Dilthey para la sociología ha sido bien reconocida. Así que la fundamentación de los tipos sociológicos se ha beneficiado del conocimiento de que las totalidades humanas han de ser aprehendidas por intuición, y no solo dependientes de la interpretación abstracta del sentido interno de las conductas, como ha deseado Max Weber [vi].

  • “A las relaciones permanentes de los actos psíquicos de un ser humano con los de otro están conjugados sentimientos permanentes de co-pertenecemento” (y no solamente una fría representación de esas relaciones) [Dilthey].

Para el sociólogo, la aprehensión de las totalidades de que Dilthey habló antes de Mauss es suficiente para llegar a los tipos sociológicos, ya que implica la aprehensión de significaciones inseridas por veces en esas totalidades y tomando parte de ellas.

No deben disminuir la importancia de ese análisis de Dilthey, que establece la noción de comprensión. Por el contrario, hay que hacer sobresalir el alcance de esas significaciones aprendidas y como tales ofreciéndose a la interpretación de los tipos sociológicos, especialmente en el ámbito de los problemas de las civilizaciones, estudiados en los respectivos ramos de la sociología (sociología del conocimiento, del derecho, del arte, de la religión, de la moral, de la educación).

El Hombre Total en el doble protesto metodológico

Sin embargo, es para la afirmación de la alta relevancia metodológica de la aprehensión de las totalidades que deben enfocar nuestra atención. Hay que mencionar la noción de “hombre total”, notada primero en Marx y mutatis mutandis en Mauss [vii], como la primera pista de la necesidad de un concepto tal como el de los fenómenos psíquicos totales en sociología, pensados en estrecha ligación con los fenómenos sociales totales. Tanto es así que, en el rastro de Marx, la utilización de esa noción del hombre total en sociología diferencial atiende al siguiente doble protesto metodológico marcante en el siglo XX:

Primero – la recusa de la construcción abstracta y arbitraria del hombre económico o del hombre político, o del sujeto individual del derecho, o aún del hombre que juega (lúdico), del que conoce (sujeto cognoscente), o del hombre agente moral, afirmando-se, entonces, contra esas construcciones abstractas y arbitrarias, la presencia efectiva del hombre que existe en la realidad, como siendo todo eso y más todavía;

Segundo: la recusa de la identificación del hombre a su vida mental, en que es olvidado el hecho de que el hombre es igualmente un cuerpo, un organismo fisiológico y un participante en las sociedades, en las clases sociales, en los agrupamientos sociales particulares, en los Nosotros, en fin, en los propios fenómenos sociales totales.

De esta suerte, las fronteras entre el fisiológico, el psicológico y el social, desde el punto de vista de los nuevos conocimientos metodológicos en el siglo XX, tornaran-se esencialmente instables, y, con eso, tornaran acentuada la inmensa dificultad para definir lo que uno entiende por psíquico, además de acrecentar un tópico de alta relevancia para la argumentación en favor del concepto de fenómenos psíquicos totales [viii].

Individuo y sociedad

Hay más. En la exposición que se seguirá, veremos que la elaboración del concepto de fenómenos psíquicos totales presupone ciertos cuadros propiamente sociológicos, afirmados en sus referencias al siguiente: (1) al supuesto conflicto entre el individuo y la sociedad, por un lado, y por otro lado, (2) a la falsa alternativa psicología o sociología, no solamente como disciplinas científicas (la psicología o la sociología), sino como objetos reales.[ix].

Recuerda, con efecto, que el supuesto conflicto entre individuo y sociedad releva de ejercicios retóricos practicados mucho antes del aparecimiento de la sociología, a los cuales se ligan las querellas entre las teses individualistas y colectivistas, o entre las posiciones contractualistas e institucionalistas.

No solo la sociología del siglo XIX resignó a envolver-se en esas discusiones inocuas, en que se trataba del individuo o de la persona humana, por un lado, y por otro lado, de la sociedad o de la colectividad, como se fueran entidades abstractas ya completamente acabadas e irreducibles, enfrontando-se en inexorable y eterno conflicto.

Esas querellas proseguirían después del nacimiento de la sociología hasta el inicio del siglo XX. Será, pues, a partir de dos vertientes interpretativas que se nos presentará los fundamentos del análisis actual, como aplicado en aquella elaboración del concepto sociológico de fenómenos psíquicos totales, a saber: (a) la apreciación de esas controversias vacías oponiendo el individuo y la sociedad; y (b) la crítica a los errores principales que se trata de eliminar para evitar su interferencia perjudicial en la sociología.

Psicología versus sociología: un cuadro sociológico de la sociología

La falsa alternativa psicología versus sociología, constituí un cuadro sociológico de la sociología, revela como he dicho una referencia intelectual de análisis e interpretación diferenciada en modo especial en la formación de la sociología como disciplina científica. La orientación renovada para tornar a poner el problema de las relaciones dialécticas actuales entre la psicología y la sociología, además de demonstrar no solo el carácter anacrónico de esa falsa alternativa y la necesidad de los sociólogos se desembarazaren de la misma, debe ser hecha mediante el desarrollo de los siguientes tópicos:

Primero: una apreciación de las posiciones de los sociólogos hasta los primeros años del siglo XX, en especial una crítica de la querella que ha opuesto Gabriel Tarde e Durkheim;

Segundo: un análisis de las tendencias de la psicología moderna, en especial una apreciación de la adaptación del psicoanálisis a la sociología, como revelando cierta persistencia del enfoque competitivo o de alternativa psicología / sociología.

 

 

PRIMERA PARTE

 

La falsa alternativa psicología y sociología

 

Durkheim niega con razón la posibilidad de reducir al mental y al psíquico toda la realidad social, tenida en cuenta la afirmación en esta última de la base material de la sociedad, la morfología, juntamente con la afirmación de las organizaciones y de las instituciones con sus modelos, símbolos, valores colectivos más o menos cristalizados y encarnados.

La trayectoria de la cuestión

 

El sociólogo pone en cuestión el obstáculo de la introspección y la falta de éxito en superarlo por el behaviorismo y por el psicoanálisis.

 

En respecto a la argumentación que busca llegar a una orientación para tornar a poner el problema de las relaciones actuales entre psicología y sociología, mediante la aplicación de los procedimientos operativos dialécticos, tres pontos deben ser sucesivamente destacados:

(a) la psicología individual, la psicología interpersonal y la psicología colectiva se verifican interdependientes;

(b) – la imposibilidad en establecer una alternativa entre psicología individual y psicología colectiva salta a los ojos delante del problema de la comunicación. El análisis sociológico es el siguiente: considerando que en el psiquismo colectivo tiene lugar una fusión previa de las consciencias (asegurando la misma significación a los signos y a los símbolos, como, p.ex., a las palabras de una lengua), notase que el psiquismo interpersonal o intergrupal implica los dos otros, pues, se ese psiquismo interpersonal es afirmado en sus manifestaciones en la comunicación, ninguna comunicación puede tener lugar fuera del psiquismo colectivo. Al mismo tiempo, son los psiquismos individuales que comunican – lo que supone su diferenciación tanto cuanto su fusion.

(c) los métodos de la psicología moderna deben ser combinados y aplicados a los fenómenos psíquicos totales para que la misma venga a obtener resultados positivos.

La cuestión de saber se es válido o no reducir la psicología a la sociología o la sociología a la psicología retornó clásica y puede ser observada en los debates de los sociólogos (por veces también entre los psicólogos) desde la constitución de la sociología, llegando a alcanzar el siglo XX.

Alias, la trayectoria de esa cuestión por si, ya sugiere la comprensión de la psicología colectiva como ramo de la sociología.

Con efecto, uno de los fundadores de la sociología en el siglo XIX, que no concedió a la psicología lugar alguno en su clasificación de las ciencias, August Comte, no solamente admitía la existencia del psiquismo, sino que acreditaba a la sociología la capacidad para solucionar cualquier problema decurrente de las manifestaciones de lo psíquico.  Herbert Spencer y Stuart Mill, que reconocieron la psicología, no hubieran delimitado con la debida precisión las relaciones de la misma con la sociología.

En Karl Marx, la cuestión permanece en abierto, aunque el concepto de conciencia real, simultáneamente colectiva e individual, tomada como lo opuesto de la ideología – siendo esta un producto de la conciencia mistificada –, juntamente con el estudio de la toma de conciencia como elemento constitutivo de una clase social, delinea para Marx el objeto de una disciplina especial – la psicología colectiva – que, por lo demás, Henri Lefebvre designó Psicología de las Clases Sociales [x].

Gabriel Tarde, Durkheim y la Mentalidad Colectiva

En Gabriel Tarde, por su vez, la sociología puede ser reducida a la psicología simultáneamente individual e interindividual, o sea  a la psicología intermental. Por el contrario, Durkheim niega la posibilidad en reducir al mental y al psíquico toda la realidad social, tenida en cuenta la afirmación en esta última de la base material de la sociedad, la morfología, juntamente con la afirmación de las organizaciones y de las instituciones con sus modelos, símbolos, valores colectivos más o menos cristalizados y encarnados.

Además, al contrario del posicionamiento de Tarde, para Durkheim es solamente como parte integrante de la realidad social que la vida mental o psíquica puede interesar a la sociología, es decir, como mentalidad colectiva. Entendía él la psicología colectiva como ramo de la sociología y preconizaba la fusión en la sociología de la psicología individual o intermental – distinguida de la psicopatología y de la psicología fisiológica.

El obstáculo de la introspección y el Behaviorismo

 

Aplicado a la sociología, el behaviorismo pone en relieve el disparate a que uno llega al excluir el alcance prioritario de los símbolos sociales para la comprensión de los comportamientos.

 

Cuanto al análisis de las tendencias más recientes de la psicología moderna, hay que poner en cuestión el obstáculo de la introspección y la falta de éxito en lo sobrepujar por el behaviorismo y por el psicoanálisis. Aliás, tomar la introspección como obstáculo es la actitud propia de la sociología, siendo esa actitud afirmada en el origen de la desclasificación de la psicología por Comte y por Durkheim.

De esa forma, cabe señalar el fracaso de los sociólogos que, sea adoptando el behaviorismo, sea adoptando el psicoanalisis, sea los dos combinados, tentaran dotar la sociología con una nueva metodología.

De acuerdo con Gurvitch, esa tentativa controvertida de renovación vino a se traducir en un retorno a las posiciones prójimas de Gabriel Tarde: la sociología behaviorista o la psicoanalítica no obtuvieran éxito en desligar-se de la psicología individual. Es el caso de autores como Pavlov y Watson, que desarrollaran el behaviorismo; y los sociólogos Floyd Allport, Read Bain, Georges Lundberg y otros, que lo aplicaran a la sociología. Además, la introducción de la noción de excitantes sociales y de reacciones fundadas sobre la reflexión no alteró el hecho de que el behaviorismo permaneció una teoría psicofisiológica orientada exclusivamente para el individuo.

Gurvitch nos ofrece un ejemplo cabal de la insuficiencia fundamental del behaviorismo aplicado a la sociología poniendo en relieve lo disparate a que se llega al excluir el alcance prioritario de los símbolos sociales para la comprensión de los comportamientos.

Se opone vigorosa e irónicamente nuestro autor a la tese de los juristas behavioristas norte-americanos según los cuales el derecho nada más es de que el comportamiento del juez en un tribunal. Toma como ejemplo el hecho de que el individuo humano tiene manifestaciones comportamentales de orden fisiológica (estornuda, etc.) y que, si las incluyera en consecuencia, el comportamiento del juez no produciría en modo alguno el derecho. Para que ese efecto de producir derecho sea verificado es preciso que la conducta del juez sea penetrada por cierto conjunto de símbolos sociales. El comportamiento simbólico del juez depende mucho más de las significaciones sociales jurídicas y no de una creación personal. Tal es el límite de la extrita concepción behaviorista [xi].

El círculo vicioso de Freud

El círculo vicioso de la mentalidad individual exclusiva limitando la psicología social buscada por Freud prende-se al origen nítidamente fisiológica observada en la psicopatología del deseo sexual.

Cuanto al análisis crítica del psicoanálisis, podemos notar que el círculo vicioso de la mentalidad individual exclusiva, como limitando la psicología social tentada por el propio Freud, prende-se al origen nítidamente fisiológica observada en la psicopatología del deseo sexual, de la cual tuvo su punto de partida el pensamiento del fundador del psicoanálisis.

La psicología social en base psicoanalítica es limitada y se circunscribe a los estados psíquicos individuales. Las relaciones sociales que afectan eses estados individuales han sido concebidas por Freud bajo la forma de proyecciones subjetivas del “Id” y del “Superego”.

Ese pensador procura siempre explicar la vida social por la libido, por los recalques y los complejos, así como por los conflictos entre los deseos individuales y los comportamientos sociales, tomándolos como dominados por los modelos culturales estandarizados. 

 Jean Paul Sartre y Lucien Goldmann

Ciertamente, esa representación de que los comportamientos sociales se encuentran dominados por los modelos culturales estandarizados se reveló muy envolvente en el siglo veinte, y dio lugar a la crítica de la reificación. Algunos pensadores y sociólogos notables no freudianos se dejaran seducir por ella, como Jean Paul Sartre y Lucien Goldmann.

Ese último autor, en su libro sobre la sociología del romance, acreditó tener descubierto una homología estructural directa entre las estructuras del mercado capitalista y las del romance como forma literaria, sin pasar por la mediación de una conciencia colectiva.  

Con eso, dio guarida a la pretensión improbable de que la comunicación social pudiera acontecer en el exterior de la conciencia colectiva. Dejó de lado justamente que la psicología individual, la psicología interpersonal y a la psicología colectiva se revelan interdependientes delante del problema de la comunicación [xii]. 

Sin embargo, hay quien señale en el análisis desarrollado por Goldmann el descubrimiento de un “sujeto transindividual” (no necesariamente una clase), supuesto en la medida en que el romance expresa los sentimientos de una capa social (la “intelligentzia”) que incluye los creadores, escritores, artistas, filósofos, teólogos cuyos pensamiento y comportamiento, aunque no lleguen a escapar enteramente al poder degradante del mercado y de la reificación, permanecen influenciados por valores cualitativos (no económicos).  

Goldmann sostendría la convicción de que las acciones históricas, el dominio de la naturaleza, la creación cultural, no pueden ser entendidos en su significación, ni explicados en su origen sino partiendo de un “sujeto transindividual”, el cual, comprendiendo la relación del hombre con los otros hombres y el hecho de que el Yo  individual solo existe por detrás de la comunidad,  estaría a designar los grupos humanos, las colectividades en las cuales los seres humanos piensan y actúan juntos (cf. Goldmann, L: Sciences Humaines et Philosophie, pág. 128).

La contradicción es que, aún se refiriendo a grupos humanos, ese autor repele la noción de conciencia colectiva, de tal suerte que su concepción de sujeto transindividual, en la mejor de las hipótesis, no puede significar otra cosa que una capa social: una colección de individuos siguiendo el mismo modelo.

De esa forma, la crítica propuesta por Gurvitch a Sartre se revela aplicable a Goldmann, a saber: de que su concepción del colectivo (no caso, el transindividual) es una serie, y que no tiene serventía la reunión bajo ese termo, como lo hace Sartre, de tres o cuatro manifestaciones diferentes de la vida social (relaciones de alejamiento; Masas; solidaridad mecánica no sentido durkheimiano; en fin, colección dispersa de individuos siguiendo el mismo modelo).

De hecho, hay que manifestar insatisfacción cuando Sartre afirma que las “series sirven de fundamento a toda la sociabilidad”.  Sartre llega fácilmente a la conclusión más inquietante aún de que “la totalidad es aquí totalización práctico-inerte de la serie de las negaciones concretas de toda la totalidad” (cf. Gurvitch: Dialectique et Sociologie).

En fin, cuanto a la suposición de Goldmann de que los creadores, escritores, artistas, filósofos, forman una conciencia especial y deben ser considerados desgarrados en relación a las clases sociales, noten las pertinentes observaciones contrarias de Lefebvre (Cf “Psicología das  Classes Sociales”, in Gurvitch e al.: ‘Tratado de Sociologia – vol. 2’). Ese notable sociólogo observa apropiadamente que la “intelligentzia”, como un cuerpo de elementos con actividades especializadas, que agrupa escritores, filósofos, periodistas, editores, directores de publicación, etc. tienen la función social de viabilizar la comunicación eficaz entre los agrupamientos sociales particulares y las clases, implicando una tendencia para los desacuerdos entre las ideologías y los psiquismos de clase, más do que un acuerdo permanente. Aún según Lefebvre, la suposición de una coincidencia entre el psiquismo de clase y la conciencia de clase solamente tendrá sentido en una teoría que atribuye privilegio para una conciencia de clase especial, como en la obra del joven Lukács con su visión majestosa.    

Retornando a la psicología social en base psicoanalítica, el límite de la mentalidad individual exclusiva vino a ser superado por algunos discípulos de Freud – como Eric Fromm, Horney y Kardiner – que, en su tentativa de combinar las ideas del psicoanálisis unas veces con Marx, otras veces con la teoría de los papeles sociales [xiii] tornaran establecidos lazos funcionales indisolubles entre la persona humana y la realidad social, bien como entre la mentalidad individual y la mentalidad colectiva.

Sin embargo, esa adaptación del psicoanálisis a la sociología no ha significado la distancia completa en relación al debate sobre la relación entre psicología y sociología, aún que ningún considera hoy tal cuestión bajo la forma de alternativa.

Gurvitch nota que un bueno ejemplo de tal insuficiencia es Kardiner, que, en sus escritos,: (a) – hace recuerdar as concepciones de Gustave Le Bon, Pareto e Sorel, (b) – desconoció la sociología y la psicología colectiva desarrollada por Durkheim y sus colaboradores, interesando en modo especial la psicología colectiva da inteligencia (estudio de las representaciones colectivas, memoria colectiva, categorías y clasificaciones lógicas), (c) – desconoció la psicología desarrollada pelo norte-americano G.H. Mead (George Herbert Mead, 1863 – 1931), igualmente orientada para la psicología colectiva de la inteligencia, (d) – tuve recaídas en posiciones simplistas al afirmar que solamente la psicología de la vida afectiva y emocional es la única que está directamente en relación con la sociología.

Colaboración entre la psicología y la sociología

Retornando al intento de Gurvitch para formular en termos de colaboración las relaciones actuales entre la psicología y la sociología, hay que notar la comprensión ofrecida por Marcel Mauss en su discurso sobre As Relações Reais e Práticas da Psicología e da Sociologia [xiv].

El valor ejemplar de ese texto consiste en el siguiente: (a) – tener proclamado el fin de la competición entre la psicología y la sociología, mostrando que las dos disciplinas caminan para buscar una a la otra sus conceptos y su terminología, incluido las nociones de expectativa, símbolo, mentalidad, actitud, papel social, acción, etc.; (b) – tener proclamado igualmente el fin de la oposición entre la psicología colectiva y la psicología individual [xv].

 

La penetración del social en el psicopatológico

 

 

La penetración del social en el psicopatológico es un hecho consecuente no solamente para la psicología patológica, sino que igualmente para la psicología fisiológica.

Con efecto, contra esa oposición, afirma-se la idea de que el social penetra en el psicopatológico y que esa penetración del social es un hecho consecuente no solamente para la psicología patológica, pero igualmente para la psicología fisiológica. Gurvitch hace recordar el parecer de los psiquiatras según el cual las neurosis tienen su origen no solamente en una integración insuficiente en la vida social, sino que, en modo especial, las neurosis ocurren allá donde se constata la desadaptación entre los papeles sociales representados y las capacidades efectivas de los pacientes.

Además de eso, para reforzar el fin de la competición entre psicología y sociología nota-se una línea de pesquisa dirigida al estudio de la medida por la cual el social actúa sobre el fisiológico, siguiente: (a) – desarrollada por Marcel Mauss en su estudio sobre “As Técnicas do Corpo” [xvi]; (b) – señalada en las observaciones de Robert Hertz (1881 – 1915) sobre el origen social de la preeminencia de la mano derecha; (c) – reconocida por las definiciones de Charles Blondel (1876 – 1939) según las cuales (c1) – o psíquico se encuentra situado entre el cuerpo y la sociedad, (c2) – la conciencia mórbida de los enfermos mentales representa la disociación social del psíquico y del consciente [xvii].

La no-competición entre psicología y sociología

Nota-se igualmente la no-competición entre psicología y sociología en las observaciones de los sociólogos sobre el alcance de las interdicciones religiosas que permanecen profundamente enraizadas en la mentalidad psicopatológica. Así, por ejemplo, en relación a los pacientes bajo el dominio de eses interdictos, es atribuido a la eficacia social de las religiones que los mismos sean impedidos de cometer el suicidio si esto es prohibido en su religión.

La colaboración entre psicología y sociología sugiere la figura geométrica de dos círculos secantes que se recubren en parte.

Sin embargo, de la misma manera en que señalamos los aspectos que las aproximan, hay igualmente los aspectos que apartan la sociología de la psicología y que respectan al substrato material de la sociedad.

Las organizaciones, las estructuras sociales parciales y globales, las prácticas, los modelos, las obras de civilización – incluido el conocimiento, la religión, el derecho, el arte, la educación como contenidos aprendidos en las reglamentaciones o controles sociales – no se pueden reducir  ni al psíquico individual, ni al psíquico colectivo, aún que en la realidad social sean como lo vimos marcados por esos psiquismos en variados grados de intensidad.

De esa forma, Gurvitch nos ofrece una precisión de la colaboración entre psicología y sociología sugiriendo la figura geométrica de dos círculos secantes que se recubren en parte.

Una vez que existen los niveles de realidad social que no se dejan reducir ni al psíquico individual ni al psíquico colectivo, como acabamos de verlo, Gurvitch chama atención para el truco metodológico de uno no tener en cuenta la existencia efectiva de eses diferentes niveles de realidad, advirtiendo contra el error de no considerar que eses niveles se muestran igualmente característicos tanto del social cuanto del individual.

La interdependencia de la psicología individual, de la interpersonal y de la colectiva
  • La colaboración entre psicología y sociología se viabiliza na medida en que es afirmado el carácter interdependiente de la psicología individual, de la psicología interpersonal (también llamada psicología social) y de la psicología colectiva.
  • Esa interdependencia se consigue mediante los procedimientos operativos dialécticos y la aplicación del concepto de fenómenos psíquicos totales, haga vista las tres direcciones de las tensiones vividas como se revelando en eses fenómenos, direcciones ligadas en modo tan íntimo cuanto sus polos se muestran íntimamente ligados en los Nosotros, en los grupos sociales y en las sociedades globales, en que tales fenómenos están integrados parcial o completamente.

 

La comunicación entre Yo, Tu, él se establece con la ayuda de señales, signos y símbolos que únicamente la mentalidad colectiva que les sirve de base pode torna-los eficaces.

 

Esa unificación previa de la experiencia vivida, llevando a afirmar la interdependencia de la psicología individual, de la psicología interpersonal y de la psicología colectiva, especialmente la unificación de sus tensiones en el ámbito de un Nosotros, es puesta en relieve cuando se considera que la comunica entre Yo, Tu, él se establece con la ayuda de señales, signos y símbolos, que, cabe destacar, solamente la mentalidad colectiva que les sirve de base puede tornar-los eficaces.

Sem embargo, el sociólogo admite la existencia de los símbolos propiamente individuales, considerándolos raros y pobres en significación – dependen especialmente del dominio sexual, en el sentido analizado por Freud, al que ora nos reportamos.

A los estudiosos de la mentalidad colectiva importa más hacer sobresalir que todos los símbolos no freudianos muestran-se colectivos, interpersonales e individuales y valen al mismo tiempo en la psicología colectiva, en la psicología interpersonal y en la psicología individual.

Superar la introspección

Finalmente, deben buscar una metodología científica capacitada para llevar la psicología a resultados positivos, y sobrepujar efectivamente la introspección. Los niveles de realidad destacados para los efectos del análisis, por ese mismo análisis, deben ser repuestos en cuadros sociales precisos.

Así los comportamientos colectivos, las actitudes colectivas, los estados mentales, opiniones y actos colectivos, como niveles de realidad destacados para los efectos del análisis, bien como las expresiones, los señales, signos y símbolos colectivos deben ser repuestos en cuadros sociales precisos, a los cuales vienen integradas las llamadas situaciones conflituais – en las cuales la sociología psicoanalítica contemplaba como mencionado los conflictos entre los deseos individuales y los papeles sociales.

Sin duda, el alcance de esa reposición en cuadros sociales específicos está en aplicar los procedimientos operativos dialécticos, capacitados para excluir los abusos de la introspección.

Gurvitch tiene en vista una combinación de los tres métodos que ya comentamos. Vale decir, en el análisis interpretativo, simultáneamente psicológico y sociológico, la concepción behaviorista y el psicoanálisis deben ser combinadas y aplicadas a los fenómenos psíquicos totales, los cuales, vale insistir, se revelan simultáneamente colectivos, interpersonales e individuales.

Combinación de los tres métodos

Un ejemplo de como la reposición en los cuadros sociales lleva a la combinación de los métodos en tela, y acentúa que, por su vez, la toma en consideración de los fenómenos psíquicos totales es indispensable, es un ejemplo tirado de la experiencia de los etnólogos, en que la posibilidad de introspección es absolutamente derogada, e impracticable su utilización metódica, dado que la vida psíquica de los “primitivos” se presenta nítidamente distinta del psiquismo de los observadores.

Es el caso del cuadro social de una tribu salvaje cuyos gestos colectivos están observados por exploradores recién llegados. ¿Qué hacer? Sin proceder a la tentativa de interpretar las significaciones de las conductas observadas, Y penetrar hasta la comprensión de la mentalidad y de las creencias  de los agentes colectivos e individuales que en ellas participan, y sin enterar-se de las situaciones conflituais en que esas conductas están inseridas, aquellos exploradores y observadores no conseguirán determinar el carácter de los gestos delante de los cuales se encuentran y no conseguirán saber se están delante de los ritos religiosos, mágicos, jurídicos, ejercicios militares, o delante de las tentativas de trocas posibles, gestos de cortesía o de buenas venidas.

De esa forma, podemos ver que la descubierta de las significaciones prácticas revela el tipo de problema a que uno es llamado para solucionar, mediante la utilización de los procedimientos operativos dialécticos, favoreciendo la combinación de los métodos de la psicología moderna en su aplicación a los fenómenos psíquicos totales, elaborados como conceptos sociológicos.

 

Notas Críticas Sobre las Teorías de Interacción

 

 

Sin embargo, esas aclaraciones permanecen incompletas caso no tengan en cuenta la mirada crítica de la sociología diferencial sobre el formalismo de las teorías de interacción.

Con efecto, las teorías formalistas están refutadas en la medida en que toman por base la psicología interpersonal, promueven la técnica de estimación de los juzgamientos de valor portados por cada miembro de un grupo sobre cada uno de los otros (sociodrama o psicodrama), e valorizan la imitación.

La realidad social no admite reducción a una nuble de individuos idénticos, sino que, al contrario de eso, todas las interacciones, inter-relaciones, relaciones con los otros (interpersonales e intergrupales) o interdependencias presuponen y siempre se muestran fundadas sobre interpenetraciones, integraciones, participaciones directas, fusiones parciales en los Nosotros (actuales o virtuales), siempre concebidos como totalidades.

Psicodrama y sociodrama restan esfuerzos de autores que  hubieran sobrepujado los errores de Hobbes – pensador hace mucho dejado para tras –, pero que permanecieran parcialmente en desventaja debido a su psicologismo individualista, el cual los llevó a reducir la realidad social a relaciones de preferencia y de repugnancia interpersonales e intergrupales.

El error de Hobbes no ha sido el de tener investigado los elementos microscópicos e irreductibles de que es compuesta cualquiera unidad colectiva, pero sí el error de tenerlos encontrado fuera de la realidad social, en los individuos aislados e idénticos.

De ese modo, se estableció la referencia del atomismo social, como el conjunto de las concepciones individualistas y contractualistas que reducen la realidad social a una nuble de individuos idénticos. Cierto que el atomismo en la filosofía social de Hobbes es subsidiario del contractualismo, pero, a su vez, el atomismo social contemporáneo es dispensado de tal ligación. La visión de sociedad como constituida por individuos para la realización de fines que, primariamente, se ponen como fines individuales, se aplica al atomismo social tanto cuanto al utilitarismo.

En consecuencia, se comprende la razón porque el neoliberal típico habla de que no existe tal cosa como la sociedad. Pueden verlo, igualmente, que, hecha para desvalorizar la visión de sociedad, esa proposición proyecta tanto el atomismo social cuanto el utilitarismo [xviii].

Tal es la referencia del psicologismo individualista, que sitúa a los representantes del psicodrama en el mismo nivel del formalismo social, con la equivocada reducción de cualquier sociabilidad a mera interdependencia e interacción recíproca.

En esa limitada orientación, se preconiza como dije que, al nivel psicológico de la realidad social, cualquier interese está concentrado sobre la psicología interpersonal en detrimento de la psicología colectiva propiamente dicha, con desprecio de las funciones intelectuales y voluntarias, en favor del aspecto exclusivamente emotivo de la preferencia y de la repugnancia, con el aspecto más significante de la aspiración siendo así dejado de lado.

 

Imitación y Sentimiento Colectivo

 

Aunque la imitación tenga procedencia en la consciencia colectiva, predomina en esa última la oposición sociológica entre fusión o interpenetración de las consciencias, por un lado, y la su simples interacción o interdependencia, por otro lado.

Además, el fenómeno esencial de la psicología colectiva y que la insiere en el dominio de la sociología es la inmanencia recíproca y la dialéctica entre las consciencias colectivas y las consciencias individuales. La psicología interpersonal es parte del problema de la formación de un sentimiento colectivo.

Por tanto, sería ilegítimo designar por imitación la sumisión a los modos y a las costumbres, así como la participación en la efervescencia colectiva. Ambos los casos tratan de manifestaciones de la consciencia colectiva.

En la efervescencia de los grupos no ha ni modelo ni copia, sino fusión de cierto número de estados psíquicos en el seno de otro que deles se distingue, e que es el estado colectivo: en vez de imitación se debería hablar de creación, visto que de esa fusión resulta algo nuevo – resulta un sentimiento colectivo – siendo ese processus el único por el cual el grupo tiene la capacidad de crear.

El hecho de alguien se conformar con los modos y las costumbres, nada tiene a ver con imitación, que, en ese caso, es solamente aparente: el acto reproducido es tal no por haber se verificado en la nuestra presencia, o con el nuestro consentimiento. Por ejemplo, nuestra adhesión a la regla se dona en virtud del respeto inspirado peor las prácticas colectivas, y también por causa de la presión de la colectividad sobre Nosotros, para evitar la disidencia. Al contrario de imitación, conformar-se con las costumbres es estar consciente de la existencia de la consciencia colectiva, e inclinar-se delante de ella.

 

La Imitación y las relaciones con los otros

Es falsa la suposición de que las conciencias individuales perfectamente aisladas pueden entrar en contacto unas con las otras independientemente de cualquier recurso a la conciencia colectiva. Es igualmente falso que la reproducción imitativa puede no ser reducida a fenómenos de reproducción automática o “contagios”, aplicables a los animales y al hombre, y que se afirman fuera de la vida social. Sin embargo, tal reproducción imitativa puede ser fundamentada en signos y símbolos [1].

Con respecto a esta tercera presuposición, podemos decir que, al imitar, por ejemplo, no el “estornudar” o el temor de otro, sino sus gestos, sus conductas conscientes, sus opiniones, sus actos reflejados, sus juicios, etc. la imitación presupone la comunicación de las conciencias por medio de señales y símbolos, y esa comunicación simbólica presupone a su vez la fusión o la interpenetración previa de las conciencias, es decir: presupone una conciencia colectiva que dé a los signos simbólicos significaciones idénticas para los participantes.[2]

► Más no es todo. En acuerdo con Gurvitch, saben que ningún contacto, ninguna interdependencia, ninguna imitación distinta del simple “contagio” son posibles entre las conciencias individuales de otra forma que no sea en el plano o en el horizonte de la conciencia colectiva. Durkheim se equivoca cuando, por efecto de su argumentación contra Tarde, llevándolo a reducir la imitación a la reproducción automática, llega a la conclusión de que la psicología interpersonal es inexistente y no pasa de otro nombre para la psicología individual tradicional.

Por contra, en la actualidad, ya se reconoce, dentro de la sociología, una psicología interpersonal e intergrupal, en conexión con la psicología colectiva. Se nota que la existencia de los Nosotros, por un lado, de los varios yo (diferenciados en la reflexión sobre la experiencia de cada uno, como personajes en sus círculos y papeles sociales) y de los otros, por otro lado, lleva a reconocer las relaciones mentales con los otros, es decir, las relaciones psíquicas entre Yo, Tú, él y entre los diferentes Nosotros, subrayando que esas relaciones presuponen la realidad mucho más compleja y rica de las manifestaciones de la sociabilidad.

El estudio de la imitación pone el problema de la realidad del otro, el alter ego, así como el problema de la validez de los signos y símbolos, cuya solución conduce necesariamente al estudio sociológico de los nosotros en la vida de los grupos sociales, y al estudio de los actos y estados mentales, que son las manifestaciones de la conciencia colectiva.

 

Los fenómenos de la psicología interpersonal, especialmente la comunicación simbólica, son inseparables de la psicología colectiva.

 

►Todavía, el análisis sociológico de los fenómenos de la conciencia prosigue y pone en cuestión la aplicación de las imágenes espaciales o espacializadas, sobre todo las imágenes de la interacción entre las conciencias, y la imagen de la repetición, incluso aquella en que la fusión de las conciencias individuales es comparada a una síntesis química, imágenes espacializadas éstas que destruyen la especificidad extra-espacial y total de la vida psíquica.[3].

Desde este punto de vista, por contra, se distingue en acuerdo con Gurvitch los fenómenos de la psicología interpersonal e intergrupal, por un lado, y por otro lado los fenómenos de la psicología colectiva propiamente dicha, subrayando que se trata de dos especies de fenómenos que no se excluyen y están profundamente unidos.

Es decir, los casos en que las conciencias comunican solamente por signos y símbolos, por expresiones mediatas y convergen, quedando o más o menos cerradas – tales fenómenos de la psicología interpersonal e intergrupal – no pueden ser consideradas de manera excluyente en relación a los otros casos, en que las conciencias pueden interpenetrarse directamente, a través de intuiciones más o menos actuales, originando frecuentemente las fusiones parciales de conciencias abiertas, teniendo por cuadros sociales los nosotros: tales los fenómenos de la psicología colectiva propiamente dicha.

Repeliendo en definitiva la aplicación de imágenes espacializadas, la unidad de esas dos especies de fenómenos – los fenómenos de la psicología interpersonal e intergrupal, por un lado, y los fenómenos de la psicología colectiva, por otro lado, se basan en lo siguiente: (a) Los fenómenos de psicología interpersonal, especialmente la comunicación simbólica, son inseparables de la psicología colectiva porque las relaciones entre Yo y los otros, así como la validez de los signos mediatos o signos simbólicos, presuponen la presencia actual o virtual de los Nosotros bajo su aspecto mental; (B) en contrapartida, es por intermedio del psiquismo interindividual e intergrupal que la conciencia colectiva amplia a menudo el círculo de su influencia, y atrae a veces nuevas participaciones.

La insuficiencia de la aplicación del principio de la inmanencia recíproca y de la implicación mutua por Durkheim, en estos puntos, explica su conclusión a favor de la preexistencia de la conciencia colectiva, como afirmándose antes de afectar la conciencia individual y penetrar en su interior.

De acuerdo con Gurvitch, tal argumento presupone equivocadamente el aislamiento entre las dos conciencias, la individual y la colectiva, aislamiento contrario a cualquier experiencia psicológica y que, en contra de la inmanencia recíproca y de la implicación mutua, sólo es posible concebir por la aplicación simplista a la Vida psíquica de los esquemas imaginarios espaciales (imagine dos sustancias químicas…, imagine dos personas…, etc.).

Además, evitando el refugio metafísico a que tal argumento de la preexistencia de la conciencia colectiva lo llevaría, y no dejándose conducir más allá de una ciencia efectiva como lo es la sociología, Durkheim (a pesar de su sociologismo de la metamóral [4]) admitirá que las conciencias individuales – por lo menos ellas – serían inmanentes a la conciencia colectiva, pero sin que la recíproca fuere verdadera.

Es por esa desviación que Durkheim afirmará al final de su polémica con Gabriel Tarde la constatación de la riqueza incomparable de la conciencia colectiva – de la cual las conciencias individuales no podrían entrever sino ínfimas partes.

 

 

***

 

 

 

 

 

© 2008/2010 by Jacob (J.) Lumier

Versión al español de 2017

 

Notas

 

§ Notas em relación al capítulo final “Notas Críticas Sobre las Teorías de Interacción”

[1] Aspecto este desenvolvido pelo notável psicólogo social americano G.H. Mead em sua obra “Mind, Self and Society”, de 1934.

[2] Em sociologia, a consciência coletiva exprime o fato social indiscutível da interpenetração virtual ou atual das várias consciências coletivas ou individuais, sua fusão parcial verificada em uma psicologia coletiva.

[3] A vida psíquica é como disse em fluxo.

[4] A moral teórica de Durkheim reconciliando o obrigatório e o desejável na comum dependência dos ideais criados pela sociedade sublimada no espírito é uma metamoral semi-sociológica e semimetafísica. Gurvitch a designará sociologismo da metamoral, utilizando designação idêntica à utilizada por importante colaborador de seu mestre Durkheim, que o foi Celestin Bouglé (1870-1940).

****

Notas en relación a los demás capítulos.

[i] Nova versão aperfeiçoada e ampliadada do Texto Publicado em https://ssfrjbrforum.wordpress.com/2015/05/04/la-sociologia-de-la-vida-psiquica-delante-del-problema-de-la-comunicacion-social/

[ii] Ver Lumier, Jacob (J.): Psicologia e Sociologia: O Sociólogo como Profissional das Ciências Humanas, Internet, E-book Monográfico, 158 págs. Janeiro 2008, http://www.oei.es/noticias/spip.php?article2005 , pág.50.

[iii] Ver Dilthey, Wilhelm: “Introducción a las Ciencias del Espíritu: en la que se trata de fundamentar el estudio de la sociedad y de la historia”, tradução e prólogo por Eugenio Ímaz , México, Fondo de Cultura Económica, 1944, 485 pp. (1ªedição em Alemão, 1883).

[iv] Ver: Lumier, Jacob (J.): “Cultura e consciência coletiva-2“, Web da OEI, Junho 2009, pdf 169 págs. http://www.oei.es/cienciayuniversidad/spip.php?article388 , especialmente os capítulos 1 e 2.

[v] Ibid, ibidem.

[vi] Ibid, ibidem.

[vii] A expressão homem total designa o homem completo ou em reciprocidade de perspectiva e não o homem indiferenciado.

[viii] Ver Gurvitch, Georges (1894-1965): “O Conceito de Fenômenos Psíquicos Totais” in “Tratado de Sociologia – Vol.2”, Revisão: Alberto Ferreira, Iniciativas Editoriais, Porto 1968, (1ªedição em Francês: PUF, Paris, 1960). Op.cit.

[ix] Ver: Gurvitch, Georges: A Vocação Actual da Sociologia – vol. I: na senda da sociologia diferencial, tradução da 4ª edição francesa de 1968 por Orlando Daniel, Lisboa, Cosmos, 1979, 587 pags. (1ª edição em Francês: Paris, PUF, 1950). Op. Cit. Ver também do mesmo autor: “O Conceito de Fenômenos Psíquicos Totais” in “Tratado de Sociologia – Vol.2”, Op.Cit.

[x] Lefebvre, Henri: “Psicologia das Classes Sociais“, in Gurvitch e al.: ‘Tratado de Sociologia – vol. 2’, tradução Almeida Santos, revisão Alberto Ferreira, Porto, Iniciativas Editoriais, 1968, pp.505 a 538 (1ªedição em francês: Paris, PUF, 1960). Op. Cit.

[xi] Sem embargo, se reconhece que o behaviorismo propagou a convicção de que a realidade do homem comporta uma objetividade científica.

[xii] A análise sociológica é a seguinte: considerando que no psiquismo coletivo tem lugar uma fusão prévia das consciências (assegurando a mesma significação aos signos e aos símbolos, como, p.ex., às palavras de uma língua), nota-se que o psiquismo interpessoal ou intergrupal implica os dois outros, pois, se esse psiquismo interpessoal é afirmado em suas manifestações na comunicação, nenhuma comunicação pode ter lugar fora do psiquismo coletivo. Ao mesmo tempo, são os psiquismos individuais que comunicam – o que supõe sua diferenciação tanto quanto sua fusão.

[xiii] Neste caso, as teorias dos papéis sociais dos sociólogos e antropólogos americanos como G.H. Mead, Znawiecki, Ralf Linton, Jacob Levy Moreno, e outros.

[xiv] Mauss, Marcel: ‘Sociologia e Antropologia-vol.I’, tradução Lamberto Puccinelli, São Paulo, EPU/editora da Universidade de São Paulo EDUSP, 1974, 240 pp. (1ªedição em Francês: Paris, PUF, 1950).  Do mesmo autor: ‘Sociologia e Antropologia-vol.II’, tradução Mauro Almeida, São Paulo, EPU/EDUSP, 1974, 331 pp.

[xv] Posicionamento que Gurvitch nota em Daniel Essetier, cf. “Psychologie et Sociologie”, Paris, 1927.

[xvi] Estudo publicado igualmente em “Sociologia e Antropologia”.

[xvii] Para Gurvitch, nas definições de Blondel sobre o campo do psíquico e sobre a procedência da consciência mórbida se atribui ao social uma parte demasiado limitada tornando essas definições pouco aceitáveis nos tempos recentes.

[xviii] Cf. Mark Redhead: Charles Taylor: Thinking and Living Deep Diversity, Rowman & Littlefield, 2002.

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A Sociologia dos Sistemas Cognitivos (Apresentação, Sumário e Introdução do livro)

Posted on May 12, 2017September 9, 2017 by Jacob (J.) Lumier

 

A Sociologia dos Sistemas Cognitivos:

Observações sobre os conhecimentos em Correlações com as mentalidades coletivas

Jacob (J.) Lumier

 

Editor:

Bubok Publishing S.L., Madrid, março 2017, 264 págs.

Link: http://www.oei.es/historico/cienciayuniversidad/spip.php?article7434

 

Epígrafe

 

A língua, a intervenção do conhecimento, e o direito espontâneo são as instâncias por via das quais a consciência toma parte das forças produtivas em sentido lato, e desempenha um papel constitutivo nos próprios quadros sociais (grupos, classes, sociedades). Daí a relevância da sociologia do conhecimento, como disciplina científica específica, indispensável à formação intelectual, à tomada de consciência e ao ensino.

Apresentação

 

Redigido em 2008 e ora modificado, o presente livro é composto de vários artigos do autor [1], nos quais expõe as orientações diferenciais da sociologia do conhecimento, em continuidade do projeto de introdução intitulado O Conhecimento na Realidade Social, divulgado na OEI em janeiro de 2016 [2].

Em alternativa para as chamadas ciências da cognição – as quais, frequentemente, limitam a simbolização e o aprendizado ao indivíduo isolado –, neste livro de sociologia, os processos mentais são observados como implicados na comunicação social, e integrados nas mentalidades coletivas. O autor chama atenção para as dinâmicas espontâneas das avaliações coletivas, incluídos os juízos, as opiniões, carências, satisfações, esforços, sofrimentos e ideais.

Desenvolve um posicionamento crítico com duplo alcance: (a) contribui para superar o preconceito que desfavorece a sociologia do conhecimento, pelo qual haveria uma estrutura lógica na base das sociedades, em detrimento do psiquismo coletivo; (b) em face da confusão com a gestão dos arquivos eletrônicos, afirma o caráter humano do conhecimento, de que fazemos experiência nos debates, avaliações e reflexões dos temas coletivos reais.

Toma como básico que o estudo dos sistemas cognitivos não deve permanecer restrito às funções cerebrais e a psicologia individual. Compostos de classes e formas de conhecimento, os sistemas cognitivos existem em correlações funcionais com os quadros sociais, e têm existência independente das representações e estados mentais individuais, os quais são neles integrados.

Rio de Janeiro, março de 2017

Jacob (J.) Lumier /

 

Adendo em 09 de setembro 2017:

Para mais informação sobre o estatuto sociológico dos sistemas cognitivos veja o artigo NOBRE, Farley; TOBIAS, Andrew  e  WALKER, David. Cognição organizacional: revisão, conceitualização e contexto estratégico. Prod. [online]. 2016, vol.26, n.4 [citado  2017-09-09], pp.742-756. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-65132016000400742&lng=pt&nrm=iso&gt;.  Epub 27-Out-2015. ISSN 0103-6513.  http://dx.doi.org/10.1590/0103-6513.108212.


 

Sumário da obra

Epígrafe. 9

Apresentação. 11

Sumário. 13

Introdução. 19

Conhecimento e Quadros Sociais 19

Os Conhecimentos São Correlacionados aos Quadros Sociais 21

Pluralismo Social Efetivo. 25

Nem Culturalismo, Nem Marxismo: Notas sobre o problema da sociologia do conhecimento. 29

A Eficácia Do Conhecimento. 30

O Papel De Argamassa 31

A Comunicação Dentro Do Psiquismo Coletivo  33

A Subjetividade Coletiva 35

A Ineficácia Do “Saber Adequado” 40

A Linguagem De Conjuntos Em Sociologia. 43

A Introdução Da Dialética em Sociologia 44

O Método Dialético. 45

A Complementaridade Dialética 46

A Implicação Dialética Mútua 48

A Ambiguidade Dialética 50

A Polarização Dialética 52

A Reciprocidade De Perspectiva 53

O Hiperempirismo Dialético. 55

O Alcance Realista Da Dialética 56

O Problema Da Posição Filosófica 57

O Hiperempirismo Dialético É Uma Metodologia 59

As Hierarquias Múltiplas Em Teoria Sociológica  63

O Problema Chamado Passagem Do Grupo À História 64

Pluridimensionalidade Da Realidade Social 67

O Problema Da Possibilidade Da Estrutura. 70

Pluralismo Descontinuísta E Desdogmatização  75

Os Tipos Ideais Weberianos 76

O Método Tipológico. 79

A Visão De Conjuntos 80

Uma Análise De Atitudes 82

O Pluralismo Descontinuísta 84

As Atitudes Individuais E As Coletivas 86

A Leitura Da Revista “Dialectique” (1947) 89

O Problema Da Ligação Dialética/Experiência 92

O Mundo Dos Valores e as Condutas Efervescentes  95

O Espontaneísmo Social E Coletivo  96

As Condutas Coletivas Efervescentes 97

A Função Simbólica 98

O Caráter Racional Dos Símbolos 98

O Conflito Imaginado Do Indivíduo E Da Sociedade 100

A Intervenção Do Sociólogo. 102

A Noção Antidogmática De Mumificação Do Discursivo  103

A Ordem Dos Conhecimentos No Capitalismo  107

O Papel Preponderante Do Saber 108

A Reanimação Do Estado. 109

O Salto Prodigioso Da Ciência 112

A Baixa Influência Do Conhecimento Político  116

O Incipiente Conhecimento De Outro  120

A Presença Da Classe Burguesa No Saber  123

O Coeficiente Social Do Conhecimento  124

A História E A Sociologia 126

A Filosofia E A Ciência 126

Os Papéis Sociais Da Classe Burguesa 128

A Consciência De Classe Otimista Da Burguesia 129

Sociologia e Psicologia coletiva  133

Os Níveis Da Consciência Alienada 134

Objetivação E Desfiguração do Trabalho  135

A Mentalidade Adstrita À Personificação Do Capital 136

O Esquema Das Alienações 137

Reificação E Função De Representação  141

Um Processo De Unilateralização. 142

A Função De Representação Da Vida Psíquica 143

As Três Dimensões Do Psiquismo. 144

Reflexão Da Divisão Do Trabalho Social Em Regras De Análise 146

Consciência De Classe E Produção Simbólica 147

O Problema Do Eu Genérico Em Ciências Humanas: 149

A Descoberta Da Contemplação. 150

A Consciência Aberta Como Fenômeno De Classe 153

A Mudança Na Sociedade Industrial 155

Uma Tendência Para Universalizar A Pessoa Humana 157

Descontinuidades e Contingências na Sociologia  161

A Visão De Conjuntos 162

A Pluridimensionalidade Da Realidade Social 164

As Objetivações Do Universo Simbólico  169

Os Processos De Legitimação. 170

A Reificação Da Realidade Social 172

Sistemas Cognitivos. 175

O Conhecimento Em Perspectiva Sociológica 176

O Interesse Do Pensamento Especulativo  177

A Dimensão Constringente Da Realidade Social 178

Os Conhecimentos E A Mentalidade coletiva 179

O Coeficiente Existencial Do Conhecimento  180

Alcance E Aplicação Da Sociologia Do Conhecimento  183

O Saber Como Recurso Para Se Orientar No Mundo  186

O Estudo Das Classes De Conhecimento  188

O Conhecimento De Outro e o De Senso Comum  191

A Sociologia Do Conhecimento De Outro  192

A Sociologia Do Conhecimento De Senso Comum Ou Da Vida Cotidiana. 194

A Sociologia Do Conhecimento Técnico E Do Político  197

O Caráter Específico Do Conhecimento Técnico  198

Partidarismo E Realismo conciliados 200

A Fusão De Conhecimentos 202

A Sociologia do conhecimento filosófico  207

Conhecimento Reflexivo Em Segundo Grau  208

Um Triplo Limiar Comum. 209

O Conhecimento Filosófico Nas Cidades-Estados. 212

O Individualismo Greco-Romano. 214

Uma Visão Nova 216

O Conceito De Realidade Histórica 217

As Tendências Filosóficas 218

Filosofia E Ciência 220

A Sociologia Das Formas Do Conhecimento  223

Diferenciação Das Formas Do Conhecimento  224

O Conhecimento Místico E O Racional 225

O Conhecimento Empírico E O Conceitual 226

O Conhecimento Positivo E O Especulativo  227

O Conhecimento Simbólico E O Adequado  228

Notas Complementares. 232

Guia de termos sociológicos mencionados  244

Perfil do autor Jacob (J.) Lumier  246

Notas. 248

Introdução

A colocação do conhecimento em perspectiva sociológica implica mais do que um procedimento metodológico: afirma uma realidade social histórica bem marcada no século vinte, que o sociólogo tem a competência de pôr em relevo.

 

Conhecimento e Quadros Sociais

Podem atribuir a pouca divulgação da sociologia do conhecimento à influência das teorias de interação e de papéis sociais, que desconsideram a variabilidade como um dado básico da realidade social. Pelo contrário, todo o mundo faz a experiência da variabilidade. Todos sabem que:

(a) – os indivíduos mudam de atitude em função dos grupos aos quais pertencem – sendo os grupos formados exatamente com base na continuidade e no caráter ativo de uma atitude coletiva;

(b) – os papéis sociais que os indivíduos assumem, ou os personagens que eles encarnam, mudam segundo os círculos sociais diferentes a que eles pertencem [i].

Desta sorte, um pai ou um marido muito autoritário, p.ex., pode simultaneamente desempenhar o papel de um colega particularmente atencioso, etc.;

(c) – em cada grupo um indivíduo desempenha um papel social diferente: ajustador, vendedor, professor, etc.; por outro lado, pode ele desempenhar nesses grupos papéis umas vezes sem brilho, outras vezes brilhantes; umas vezes subordinados, outras vezes dominantes;

(d) – os mesmos indivíduos e os mesmos grupos podem, segundo estruturas e conjunturas sociais variadas, desempenhar papéis muito diferentes e até opostos (ib. p. 106-7).

Uma vez que deixemos de lado as orientações das teorias de interação e de papéis sociais [ii] [ver notas complementares], poderemos reconhecer que o conhecimento varia em função dos quadros sociais.

Basta, lembrar que, na prática científica, as proposições dos problemas sofrem a influência dos “contextos sociais” pela mediação dos próprios conceitos operacionalizados nas formulações dos pensadores, já que os conceitos existem como “significados socialmente condicionados”.

Como semântica e sintaxe, a linguagem é inseparável de sua dimensão pragmática, na qual se inclui a dimensão sociológica. Desta sorte, em face de certas indagações ou seleções e proposições dos problemas, constata-se, como assinalou Wright Mills, uma influência do inter-relacionamento entre os conceitos disponíveis, por um lado, e, por outro lado, aquilo que se toma como problemática. Em suma, existe uma correlação funcional interligando os significados e a as problemáticas selecionadas pelos pesquisadores, sendo por meio dessa correlação que as indagações científicas são introduzidas no conjunto da vida social.

 

Os Conhecimentos São Correlacionados aos Quadros Sociais

A sociologia diferencial estuda o saber a partir dos sistemas cognitivos existentes nos diversos tipos de sociedades globais que atravessam a história. Diferencia os conteúdos cognitivos em gêneros e formas de conhecimento que descreve e classifica. Em seus procedimentos, a sociologia encontra-se em medida de oferecer um estudo científico do conhecimento bem mais completo do que não poderiam fazê-lo as orientações reducionistas que estudam a cognição.

Nestas, deixa-se frequentemente de lado o fato de que não há comunicação fora do psiquismo coletivo, de tal sorte que o estudo das operações lógicas na extensão das funções cerebrais, por exemplo, ao impor a redução imprópria da comunicabilidade, confronta-se à impossibilidade em esclarecer a ligação das ditas operações lógicas ao conhecimento do qual fazemos experiência, quando dialogamos e enunciamos juízos, avaliações, reflexões, temas.

Deve ter em conta que não se trata aqui apenas do conhecimento científico, mas de todo o juízo que pretenda afirmar a verdade sobre alguma coisa: por conhecimento devem entender os atos mentais em que se combinam em diferentes graus a experiência imediata (as intuições intelectuais, que fazem participar diretamente do real) e mediata ou indireta (as intuições emotivas e as voluntárias) com o juízo. Nota que as intuições intelectuais, as emotivas e as voluntárias são vividas ou experimentadas pelos Nós-outros, grupos, sociedades globais, sendo por via das quais, como sabem, que o plano dos valores e ideias se revela eficaz.

As orientações reducionistas deixam na sombra a ligação das operações lógicas e das funções cerebrais ao conhecimento humano [iii]. Não que o conhecimento de que fazemos a experiência humana seja refratário ao exame científico por não passar de mera ideologia.

É equivocado confundir e reduzir os símbolos sociais – que incluem as significações de uma língua – ao domínio da ideologia, confusão já questionada em relação ao behaviorismo, cujas explicações do comportamento, tomado este à margem de toda a implicação simbólica, conduzem às conclusões mais absurdas quando aplicadas às situações humanas e sociais.

A experiência é o esforço dos homens, dos Nós-outros, dos grupos, das classes, das sociedades globais para se orientar no mundo, para se adaptar aos obstáculos, para os vencer, para se modificar e modificar seus entornos. A variação do conhecimento em função dos quadros sociais pode ser pesquisada e confirmada em modo empírico, e constitui um critério científico seguro que dispõe a sociologia para verificar os conhecimentos humanos. Mas não é somente esse problema da verificação segundo critérios científicos que a sociologia soluciona.

A procedência das ordens ou da comunicabilidade em nossos juízos, critérios, avaliações, e as vias por meio das quais novos conhecimentos intercomunicados chegam a ser produzidos são outros tantos problemas científicos que a sociologia esclarece, ao estudar os sistemas cognitivos existentes e decompô-los em hierarquias de classes e formas do conhecimento.

Isto não significa subscrever a orientação abstrata na qual se afirma a suposta possibilidade da ordem social para desenvolver a sua própria lógica, como universo de relações simbólicas, tomada essa ordem como modo de distribuição do prestígio social, à maneira de Bourdieu [iv].

A projeção de uma lógica de simbolização da posição social, ou da distinção entre grupos de status, implicando inclusão e exclusão, atribuída a Max Weber, ressoa uma conjectura muito arbitrária, não somente em razão de tratar o sistema social como articulado unicamente aos mencionados polos da exclusão e da inclusão, mas porque torna diluída a referência aos quadros sociais específicos, como aspectos do estudo sociológico da consciência coletiva implicados nos sistemas cognitivos.

Quer dizer, tal lógica de simbolização das posições sociais seria válida em maneira abstrata para qualquer estrutura social, como se as lógicas sociais não sofressem variações em função de quadros sociais precisos e dos tipos de sociedades globais.

Na verdade, para além da ideologia, a sociologia diferencial não se limita o estudo das representações e funções representativas, e nem de longe pretende estabelecer a classificação dos conteúdos cognitivos em relação às justificativas ideológicas, sejam elas quais forem.  Aliás, a sociologia dispõe de critérios operativos para desdogmatizar seus “conceitos” ou quadros operativos de análise e explicação [v].

Além disso, podem aprender com o mencionado autor, que a sociologia é igualmente capaz de negar operativamente qualquer pré-julgamento em relação aos conteúdos cognitivos.

Sem embargo, propõe-se abarca-los em conjuntos, a partir da distinção dos vários gêneros do conhecimento, os quais, por sua vez, diferencia em classes e formas ao decompor os sistemas cognitivos, igualmente abarcados em conjuntos e em modo comparativo, a partir dos tipos de sociedades globais que atravessam a história.

A crença de que qualquer tentativa em estudar o conhecimento para-além das simples funções lógicas e cerebrais careceria de alcance científico, atribuída às chamadas “ciências da cognição”, desconhece a imanência recíproca do individual e do coletivo, verificadas pelas teorias de consciência aberta, referidas e aplicadas no presente trabalho [vi] [ver Notas Complementares].

Na medida em que possibilitam colocar o conhecimento em perspectiva sociológica, a aplicação dessas teorias [vii] permite compreender que os conhecimentos efetivos são correlacionados e eficazes como regulamentações sociais, e permite especialmente assinalar as diferenças nas fases cognitivas por que passam os sujeitos sociais para, assimilando a sua virtualidade simbólica, se constituírem como tais, isto é, se atualizarem como intermediários e se efetivarem em quadros sociais reais.

Para ver que os conhecimentos são correlacionados aos quadros sociais, basta lembrar que, no âmbito da prática científica, toda a hipótese nova traz a marca da estrutura da sociedade em que se elaborou, como, aliás, já nos esclareceu C. Wright Mills [viii].

Quer dizer, a colocação do conhecimento em perspectiva sociológica implica mais do que um procedimento metodológico: afirma uma realidade social histórica bem marcada no século vinte, de que o sociólogo tem a competência para pôr em relevo e para esse propósito é chamado.

Lembra que o coeficiente social do conhecimento intervém também através da conceituação, a qual, geralmente, está avançada em face da experimentação.

 

Pluralismo Social Efetivo

 

Entretanto, há que eludir o posicionamento temerário de alguns autores interessados no estudo das habilidades como conteúdos cognitivos, que, na sustentação desse interesse de pesquisa, pretendem representar negativamente contra o objetivo de pesquisar o conhecimento em correlações funcionais [ix].

Contra tal posicionamento defasado, cabe lembrar que explicar o fato social do conhecimento, sua eficácia dentre as regulamentações do viver em sociedade, implica reconhecer, nas referidas correlações funcionais, um procedimento diferenciado de verificação dos determinismos, a que o sociólogo não deve faltar.

De modo semelhante à história, a sociologia é uma disciplina complexa, não dirigida para os fins práticos adotados nas ciências sociais particulares, mas orientada para pôr em relevo o que é de difícil acesso, justamente os determinismos sociais, como operações de integração dos fatos particulares nos conjuntos práticos.

Por sua vez, a sociologia do conhecimento se constitui e se impõe como disciplina científica na medida em que estabelece um método para (a) explicar a variedade dos conteúdos cognitivos, e, por essa via, (b) desenvolver uma classificação compreensiva dos mesmos, (c) com aplicação para descrevê-los [x].

As observações e comentários reunidos na presente obra exploram e projetam, justamente, as referidas correlações funcionais em escala do pluralismo social efetivo, tendo em vista pôr em relevo, a partir da reciprocidade de perspectiva, os procedimentos dialéticos de intermediação na realidade social, incluindo as complementaridades, as implicações mutuas, as ambiguidades, as polaridades.

Quando se fala de conhecimento socialmente efetivo, em sociologia, devem ter em vista como disse que nenhuma comunicação pode ter lugar fora do psiquismo coletivo (as consciências são intercomunicadas). Todo o conhecimento é comunicável (pelos mais diversos simbolismos sociais) e a língua é somente um meio para reforçar a interpenetração e a participação em um todo (o Nós-outros).

O chamado “estruturalismo” liga-se à concepção discursiva que reduz a consciência coletiva a uma simples resultante das consciências individuais isoladas, tidas como ligadas entre si pelas suas manifestações exteriores nos signos e nos símbolos – Claude Levy-Strauss, por exemplo, trata a consciência coletiva como resultante de consciências individuais ligadas na linguagem como signo exterior da fala [xi].

Insistem os autores dessa tendência de interpretação alegorista, impropriamente chamada “estruturalista”, na importância do critério da linguagem como fato, mas, ao invés de acentuar a união prévia, o todo existente (o Nós-outros) que torna possível a apreensão dos significados comuns de uma língua, tomam as manifestações exteriores de signos e símbolos em uma estrutura a que, supostamente, as consciências individuais isoladas seriam ligadas em lógica, e não em consciência coletiva. Afirmam, por exemplo, que, se há linguagem, seria supostamente lógico que possam comunicar.

Portanto, o questionável aqui é tal pressuposição discursiva da existência de um estruturalismo lógico universal na base de toda a sociedade.  Um artifício que, desprovido de profundidade, acolhe sem crítica e de maneira alegórica ou inconsciente as preconcepções filosóficas do século XVIII. Agasalha, notadamente, a ideia de um “Eu genérico”, representado tanto na “vontade geral” de Rousseau quanto na “intuição transcendental” de Kant.

Como observou Bourdieu[xii], Lévy-Strauss é censurável por “incluir” o princípio da relação (ou correlação) entre as estruturas dos sistemas simbólicos e as estruturas sociais dentre as explicações demasiado fáceis e ingenuamente projetivas, que ele mesmo passou a rejeitar em favor das interpretações alegóricas.

Desta forma, pode ver que a orientação aqui elaborada não é neutra, mas tem implicação crítica, se contrapõe aos preconceitos filosóficos inconscientes.

Em suma, o presente trabalho elabora algumas linhas de análise e interpretação aplicáveis para situar, em nível de introdução, os problemas significativos de sociologia que abrem o caminho para a compreensão dos sistemas cognitivos.

 

Rio de Janeiro, junho 2008 / março de 2017

 

[1] Pelo caráter de coletânea, algumas repetições escapam à revisão.

[2] http://www.oei.es/historico/cienciayuniversidad/spip.php?article6374

[i] Cf. “A Vocação Atual da Sociologia, vol. I: Na Senda Da Sociologia Diferencial ”,tradução da 4ª edição francesa de 1968 por Orlando Daniel, Lisboa, Cosmos, 1979, 587 págs. (1ª edição em Francês: Paris, PUF, 1950),  pp. 109 sq.

[ii] VER NOTAS COMPLEMENTARES.

[iii] Sobre o posicionamento de Durkeim a respeito das funções cerebrais na vida da consciência: Lumier, Jacob (J.): “O Conhecimento na Realidade Social”, http://www.oei.es/historico/cienciayuniversidad/spip.php?article6374, p 29 / 30.

[iv] Bourdieu, Pierre: “A Economia das Trocas Simbólicas”, introdução, organização e seleção dos originais em Francês por Sérgio Miceli, São Paulo, ed. Perspectiva, 1974, 361 pp.

[v] Gurvitch discute o desafio da desdogmatização como a questão do alcance da dialética complexa. Cf. Gurvitch Georges (1894 – 1965): “Dialectique et Sociologie”, Paris, Flammarion, 1962, 312 pp., col. Science.

[vi] VER NOTAS COMPLEMENTARES

[vii] É equivocado identificar as teorias de consciência aberta à filosofia fenomenológica e reduzi-las unicamente à influência de Edmund Husserl.

[viii] Wright Mills, C.: ‘Consecuencias Metodológicas De La Sociología Del Conocimiento’, in Horowitz, I.L. (organizador): ‘Historia Y Elementos De La Sociología Del Conocimiento – Tomo I’, artigo extraído de Wright Mills, C.: ‘Power, Politcs And People’, New York, Oxford University Press, 1963; tradução Noemi Rosenblat, Buenos Aires, Eudeba, 3ªedição, 1974, pp.143 a 156.

[ix] Como podem ver no livro editado por Gunter W. Remmling: “Towards the Sociology of Knowledge”, Londres, Routledge and Kegan Paul, 1973, 457 pp. Cf. págs. 289, 290.

[x] Sobre os desafios postos para a sociologia do conhecimento, ver meus trabalhos de 2013, intitulados “Curso de Sociologia do Conhecimento”, em três volumes seguintes: “Texto 01, 02 e 03”, respectivamente.  Links: http://www.bubok.es/libros/226411/Curso-de-Sociologia-do-Conhecimento–Texto-01 ; http://www.bubok.es/libros/227287/Curso-de-Sociologia-do-Conhecimento–Texto-02; http://www.bubok.es/libros/229246/Curso-de-Sociologia-do-Conhecimento–Texto-03

[xi] Da mesma maneira discursiva, há quem veja as consciências individuais ligadas (a) no direito, como símbolo projetando a crença na solidariedade ou as representações coletivas dessa crença; (b) no totem religioso das sociedades arcaicas, como símbolo (bandeira ou emblema) de um clã arcaico, seu signo exterior.

[xii] Cf. Bourdieu, Pierre: “A Economia das Trocas Simbólicas”, introdução, organização e seleção dos originais em Francês por Sérgio Miceli, São Paulo, ed. Perspectiva, 1974, 361 pp., pág.33.

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Sociologia para a Mentalidade dos Direitos Humanos: Apresentação

Posted on April 8, 2017April 8, 2017 by Jacob (J.) Lumier

 

Apresentação e Introdução do livro

Sociologia-para-a-Mentalidade-dos-Direitos-Humanos

Texto Base para uma oficina de sociologia e ensino 

 

Por

Jacob (J.) Lumier

Autor de Ensayos Sociológicos con trabajos difundidos en la Web de la Organización de Estados Iberoamericanos para la Educación, la Ciencia y la Cultura – OEI y junto a la página del Ministerio de Educación de Brasil (Domínio Público)

 

 

 

Websitio Produção Leituras do Século XX

http://www.leiturasjlumierautor.pro.br

 

Río de Janeiro / RJ, Brasil, julho 2016

 

 

 

Epígrafe

 

 

Algumas pessoas formam uma ideia equivocada de que, se os outros conquistam direitos, elas irão perder o que acreditam ser seus direitos, mas que, em realidade, são uns privilégios. Os direitos humanos são uma prática de vida, um estado da mente. À criança se deve ensiná-los desde a primeira infância.

(Margarida Genevois, socióloga).

 

 

 

Sociologia para a Mentalidade dos Direitos Humanos

Jacob (J.) Lumier

 

 

Sumário

Apresentação 1

O elemento da solidariedade internacional 1

Caráter indispensável do WPHRE 1

O direito de saber 1

A falsa alternativa da moral e da política 1

A falsa orientação sobre o Estado Nacional 1

Primeiro Ponto: as sociedades democráticas 1

O problema dos valores 1

A Experiência Moral na liberdade efetiva 1

A elevação libertadora 1

O problema da liberdade intelectual 1

Dialética entre a consciência individual e a coletiva 1

Juízos de realidade, Juízos de valor e Variabilidade 1

Segundo Ponto: 1

O Caráter Histórico dos Direitos Humanos 1

(…)

 

 

 

 Apresentação

Sociólogos sem Fronteiras Rio de Janeiro – SSF / RIO está cumprindo seu segundo ano de expressão. Nosso perfil se mostra mais afirmativo, onde nos encontramos com o nosso compromisso em promover e desenvolver as atividades pedagógicas no campo da Sociologia e Direitos humanos.

A presente publicação visa contribuir com material para uma oficina de sociologia e para o ensino, em conformidade com nossa orientação já proporcionada na página principal da Web de SSF / RIO, inclusive as postagens e os eBooks lá relacionados.

Para os sociólogos sem fronteiras, abraçar a causa dos direitos humanos significa, simplesmente, ajudar os que deles necessitam, seja porque não os desfrutam ou porque os tenham gravemente cerceados. Os sociólogos estão especialmente dotados para isso, ao ser a profissão que tem grande informação sobre os determinismos sociais e uma metodologia de análise muito depurada. O passo seguinte, comprometer-se com essa causa, resulta quase inevitável, sem necessidade de amparar-se em definições políticas prévias.

A Educação é essencial para a realização dos direitos humanos e as liberdades fundamentais – compreendidas especialmente na primeira geração –, e contribui significativamente para promover a igualdade, prevenir os conflitos e as violações, e fomentar a participação e os processos democráticos. A longo prazo, todas as pessoas aprendem a ser tolerantes, a respeitar a dignidade dos demais e os meios e arbítrios de assegurar esse respeito em todas as sociedades.

O apelo histórico da Conferência Mundial de Direitos humanos, celebrada em Viena em 1993, insta a todos os Estados e instituições que incluam os direitos humanos, o direito humanitário, a democracia e o Estado de Direito como temas dos planos de estudos de todas as instituições de ensino.

 

***

Introdução: Sociologia e Direitos humanos

O presente artigo é uma forma de cooperação junto aos atuais esforços da sociedade democrática em participar do programa mundial para a Educação em direitos humanos (WPHRE) [[i]].

Tem por objetivo esboçar algumas linhas de reflexão sobre os conteúdos de sociologia e direitos humanos, para desenvolvimento em uma oficina de sociologia e em um curso de formação.  Visa a aplicação na questão da diferença em face dos temas ideológicos, a que examina sob os aspectos seguintes: (a) em torno do problema do individualismo no Século XX, em relação ao qual, erroneamente, alguns publicistas acusam a presumida ligação dos direitos humanos, em razão desses últimos, inicialmente, centrarem seu foco no indivíduo; (b) em referência ao impacto das técnicas de informação e comunicação – TICs, que não somente potencializam a indispensável liberdade de expressão, mas põem em relevo a difusão dos direitos humanos e suas violações.

Obviamente, o método utilizado nesse trabalho é uma aplicação da sociologia, e consiste em situar a matéria no marco da realidade social e histórica. Nada obstante, essa orientação não significa privilegiar a conhecida classificação em três gerações de direitos humanos, preferida por muitos sociólogos, em detrimento do enfoque multidimensional.

O elemento da solidariedade internacional

Pelo contrário. Desde o ponto de vista do pluralismo efetivo da realidade social, diferenciado em escalas, quadros sociais e procedimentos dialéticos, o aspecto multidimensional dos direitos humanos em sua interpenetração, afirmando-se uns pelos outros, não poderia permanecer em segundo plano.  A multidimensionalidade implica o elemento da solidariedade internacional, posto em foco pela terceira geração dos direitos humanos ao abranger os direitos que avançam mais além do âmbito civil e social. Ademais, conta, igualmente, o amplo espectro dos direitos grupais e coletivos, os quais, dentre outros, propugnam a consecução de um nível de vida adequado.

Junto aos tópicos debatidos aqui, se observou que a era das tecnologias da informação e comunicação – TICs favorece a tendência para a retomada do utilitarismo, como doutrina de recorte moral, e que esse fato deve ser levado em conta como obstáculo no estudo dos direitos humanos desde o ponto de vista sociológico.

Basta lembrar que, igualmente aos adeptos do atomismo, no utilitarismo prevalece a visão da sociedade feita unicamente de indivíduos para a realização de fins que são primariamente os fins individuais, o que leva a reencontrar a proposição conservadora de que “não há tal coisa como uma sociedade”, e, por extensão, nada do direito internacional à solidariedade [[ii]].

 

Caráter indispensável do WPHRE

 

Caráter indispensável de um programa educativo como o Programa Mundial para a Educação em Direitos humanos / World Programme for Human Rights Education (WPHRE) diante do impacto pró utilitarismo doutrinal resultante das TICs.

 

Em consequência, desse impacto para o utilitarismo doutrinal resultante das TICs, podem ver claramente o status indispensável de um programa educativo como o aludido Programa Mundial para a Educação em Direitos humanos / World Programme for Human Rights Education – WPHRE [[iii]].  Trata-se de fomentar a tomada de consciência e promover, junto ao jornalismo e aos meios de comunicação, a vinculação aos direitos humanos. Desiderato tanto mais estimado quanto as formas de participação social, no contexto de uma era de tecnologias de informação e comunicação – TICs, passam por um modelo de compartilhamento [[iv]].

Sem embargo, na medida em que o utilitarismo doutrinal e o atomismo social podem servir de cobertura e justificação para as posições pró mercadorização das relações sociais [[v]] – que é uma serventia claramente prejudicial à universalização dos direitos humanos – revela-se uma situação igualmente desfavorável aos titulares de direitos, e à percepção dos comportamentos e representações geradoras de violações, inclusive as imagens depreciativas de outros [[vi]].

Como sabem, no contexto das desigualdades sociais, muitas pessoas têm uma ideia equivocada de que, se os outros estão a lograr direitos, irão elas perder o que creem ser seus direitos, mas, em verdade, são privilégios. Em consequência, nota-se a relevância da crítica psicossociológica, tanto mais indispensável quanto as imagens depreciativas permanecem dissimuladas ou disfarçadas nas hierarquias sociais combinadas com a distribuição compulsiva de vantagem competitiva [[vii]].

O direito de saber

Seja como for, na medida em que o direito de saber é um requisito para a liberdade de pensamento e de consciência, assim como a liberdade de pensamento e a liberdade de expressão formam as condições necessárias para a liberdade de acesso à informação, podem dizer que a Educação em direitos humanos se desenvolve basicamente na liberdade de expressão e reunião.

A falsa alternativa da moral e da política

Por último, o tópico no qual a miúdo se debate a questão de saber se os direitos humanos são de matiz moral ou têm coloração político ideológica é um plano complexo, que também tem seu lugar neste artigo, porém com poucas linhas, já que essa alternativa da moral ou da política deixa de existir uma vez admitido que a ação na qual os organismos do Estado de Direito estão participando e estão promovendo é a ação pública, cujo marco de referência é a sociedade democrática e não o aparato do Estado [[viii]]

Isto significa que, em lugar dos temas ideológicos – como, por exemplo, o papel do Estado nacional (sobreposto ao Estado de Direito), a participação nos partidos políticos, etc. –, os temas coletivos reais, inclusive as relações com os outros, com os grupos, classes,  sociedades globais, devem ser postos em relevo, já que são esses temas coletivos e não os primeiros, que trazem consigo os obstáculos reais à universalização dos direitos humanos, tais como as desigualdades sociais, a degradação do meio ambiente, os desastres ambientais – inclusive as guerras, os eventos naturais e os de saúde pública –, e a necessidade de saneamento.

Por sua vez, essa referência aos elementos da sociedade democrática emerge com força desde a perspectiva de aprofundamento da educação em direitos humanos, a qual, ademais dos sistemas de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, é orientada para a capacitação de professores e funcionários públicos, incluídos os militares, e alcança os jornalistas e profissionais dos meios de comunicação.

Tendo em vista essa dimensão transversal corretamente desenhada no mencionado Programa Mundial para a Educação em Direitos humanos / World Programme for Human Rights Education – WPHRE , já podem compreender que, como consequência disso, o fator que imprime o conteúdo dos direitos humanos não é primordialmente um elenco de medidas com a mesma maneira (recursos técnicos e articulação de interesses) das que se aplicam geralmente para pôr em obra, por exemplo, uma estratégia diferenciada de ação económica para o desenvolvimento, ainda que as metas respeitem e valorem a população civil de baixos ingressos, como é amplamente desejável. Porém, o fator que imprime o conteúdo dos direitos humanos suscita, como primordial, a tomada de consciência dos obstáculos efetivos à universalização. Em decorrência, nota-se a relevância da sociologia e da psicologia coletiva que ela traz, na prática de caráter pedagógico que, então, se delineia.

A falsa orientação sobre o Estado Nacional

Por sua vez, a tentativa exagerada em reduzir o desafio de promover a universalização dos direitos humanos à questão ideológica do papel do Estado Nacional, tem pouco aproveitamento quando se trata de comportamento e consciência coletiva.

Em verdade, ao desprezarem o potencial das novas formas de participação social suscitadas pelas TICs, vários publicistas desacreditam a possibilidade de universalização dos direitos humanos (com a redução das violações em escala global) y, em razão desse ceticismo, sustentam, equivocadamente, que a atuação estatal na promoção, garantia e reparação dos direitos humanos, ao desenvolver-se como somente mais uma das políticas públicas, deveria servir aos ditames do pensamento ideológico do grupo do governo.

Aventa-se, nesse caso, uma falsa orientação, que não é mais do que uma mistificação das teorias de hegemonia. Com efeito, ainda que integrados no domínio jurídico interno dos Estados membros das Nações Unidas, os direitos humanos procedem dessas últimas, como blocos de sociedades globais, e, por essa razão, constituem fator de apaziguamento dos grupos e de reconhecimento das populações civis. Ademais, se mostram historicamente arraigados nas intermediações das sociedades democráticas, e não há maneira de utilizá-los para fins distintos de sua universalização. Na hipótese contrária, se perderá a liberdade intelectual e de expressão que é crítica para os mesmos.

O presente artigo, ao revalorizar as atividades da sociedade democrática que contemplam o psiquismo coletivo, como a mencionada liberdade intelectual e de expressão (inclusive as ações pedagógicas), põe em relevo a diferença dos direitos humanos e a especificidade transversal de seus temas, que não devem confundir aos temas ideológicos, posto que os temas de direitos humanos não servem de trampolim para os projetos de poder e hegemonia.

Dirigido para a cooperação com o mencionado programa mundial para a Educação em direitos humanos, neste trabalho se compartilha a compreensão de que, como procedimento eficaz na universalização, a Educação nessa área contribui a combinar os programas e políticas de direitos humanos, por um lado, e as ações pedagógicas, por outro lado.

***

 

 Primeiro Ponto: as sociedades democráticas

 

Antes de qualquer premissa de pensamento ideológico e interesse do Estado, é indispensável manter o foco na complexidade da experiência humana, para abraçar a causa dos direitos humanos proclamados nos três atos fundamentais das Nações Unidas seguintes: (1) – Declaração Universal dos Direitos humanos  /  Universal Declaration of Human Rights – UDHR, adotada em 1948; (2) – Convenção Internacional de Direitos Civis e Políticos / International Covenant on Civil and Political Rights – ICCPR, 1966; (3) – Convenção Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais / International Covenant on Economic, Social, and Cultural Rights- ICESCR, também de 1966.

A crítica exagerada de que os direitos humanos perpetuam o individualismo ou a moral individualista deixa de lado as diferenças específicas, e trata de projetar uma identificação errónea dos direitos humanos com a ideologia neoliberal. Entretanto, tal diferença existe, e pode ser resumida na seguinte observação: o fato de que as pessoas tenham interesse próprio quando participam nas relações sociais não significa a busca do lucro, não significa que estão lá para ganhar mais dinheiro. Esse interesse expressa sua aspiração ao bem-estar e pode ser o desejo de realizar obras, participar e ampliar seus conhecimentos e experiências.

A moralidade individualista não é um mal em si. Tampouco o fato de que os direitos humanos fortalecem o indivíduo como foco de aspirações aos valores não significa uma imposição do individualismo, como pilar de algum projeto de hegemonia cultural, algum existencialismo, socialismo não coletivista, e muito menos neoliberalismo.

Ainda que possam descobrir ali orientações filosóficas, não há nenhuma doutrina de antemão que enquadre estrategicamente a Declaração Universal dos Direitos humanos –   UDHR em um projeto de hegemonia. Existe somente o compromisso internacional e a atitude solidária das sociedades democráticas em promover, assegurar, reparar os direitos humanos proclamados pelas Nações Unidas.

Assim, pode ler no Preâmbulo da referida UDHR, o seguinte: “A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal de Direitos humanos como ideal comum pelo qual todos os povos e nações devem esforçar-se, a fim de que, tanto os indivíduos quanto as instituições, inspirando-se constantemente nela, promovam, mediante o ensino e a Educação, o respeito a esses direitos e liberdades, e assegurem, por medidas progressivas de caráter nacional e internacional, seu reconhecimento e aplicação universais e efetivos, tanto entre os povos dos Estados membros quanto entre os dos territórios colocados sob sua jurisdição.

O problema dos valores

(Em uma leitura sociológica)

 

Sem embargo, permanece o fato de que, ao fortalecer o indivíduo como aspiração aos valores, os direitos humanos põem em perspectiva uma ou várias moralidades individualistas, e, por essa via, seria compatível ou, inclusive, favoreceria a algum existencialismo, socialismo não coletivista, neoliberalismo. Poderia ser assim, talvez, se os valores proclamados não houvessem sido reconhecidos, em modo justo, em função da liberdade humana eficaz.

Esse ponto é irredutível, e se sobrepõe a toda a representação de que os direitos humanos possam servir de antemão a uma orientação de hegemonia cultural. Para compreender essa irredutibilidade, é suficiente prestar atenção ao referido Preâmbulo da Declaração Universal de Direitos Humanos / Universal Declaration of Human Rights – UDHR, cujo parágrafo segundo põe em foco as liberdades essenciais [[ix]], que se afirmam de elas próprias na experiência humana e na base de todos os valores reconhecidos nos direitos humanos tomados em conjunto, a saber: a liberdade de falar e crer e a liberdade de não temer e querer / freedom of speech and belief and freedom from fear and want.

Nesse sentido de liberdade humana consciente, deve ter em conta que, antes de qualquer orientação metamoral (Kant, Hegel, Spinoza, Durkheim), em que um mundo espiritual se realiza no mundo temporal [[x]], o problema dos valores desde o ponto de vista da sociologia – os valores em obras de civilização [[xi]] – são incluídos como os escalões que dirigem a elevação libertadora.

A Experiência Moral na liberdade efetiva

Desde o ponto de vista sociológico assim entendido, o conhecimento dos critérios morais se torna concreto, como reflexão posterior sobre o ato moral diretamente vivido, implicando os valores vislumbrados no calor da ação mesma. Além de não se enquadrar em nenhuma doutrina prévia, essa ação moral criadora de seus próprios critérios está em direta oposição a qualquer filosofia da história, e à crença no progresso automático, com o acréscimo de que a especificidade da experiência moral assim efetuada se verifica exatamente como reconhecimento, isto é, ação participativa nos distintos graus do esforço coletivo (entendido este último como tentativa de realização), ou, em uma sentença, “ a vontade com os olhos abertos nas trevas” [[xii]].

 

A elevação libertadora

Na leitura sociológica, a base dessa experiência moral específica é a teoria da intuição da vontade guiada por suas próprias luzes, a que se pode chegar por meio da concepção dinâmica de toda a moralidade efetiva, em três níveis em profundidade ou escalões (paliers): (a) como superação contínua do adquirido; (b) como recriação permanente dos Nós-outros e de outros; (c) como moralidade de ação e de aspiração participando na liberdade criadora pelo próprio esforço incessante dos Nós-outros [[xiii]]

Trata-se de concepção dinâmica resumida na seguinte fórmula de Henri Bérgson (1859-1941): < para que a consciência se distinguisse do ‘já feito’ e se aplicasse ao que ‘se está em vias de fazer’ seria necessário que, retornando-se e retorcendo-se sobre si, a faculdade de ver constituísse uma única unidade com o ato de querer >. Na ação livre, ao lançar-se para adiante, se tem a consciência dos motivos e dos móveis em via de se tornarem ambos idênticos [[xiv]].

Essa teoria da intuição da vontade é não somente a base da especificidade da experiência moral, mas o que caracteriza essa especificidade é a própria liberdade consciente. Vale dizer, assim como há diferentes espessuras da duração e variada intensidade da liberdade, há igualmente diferentes graus de vontade consciente, a qual se faz cada vez mais livre, entra em elevação libertadora, na medida em que: (a) vai mais além da eleição entre as alternativas, por exercício da decisão; (b) supera a própria decisão voluntária, mediante o exercício da vontade propriamente criadora.

Desta forma, a moral de criação que é possível tirar de Bérgson, encontra fundamento para prosseguir sua realização nos referidos escalões ou patamares (paliers) em profundidade da realidade social. É a liberdade situada no miolo da vida humana consciente [[xv]].

Para compreender melhor o problema dos valores, tomados como escalões que dirigem a elevação libertadora, devem ter em conta que, sendo o desejo uma tendência (para a realização) expressa na obras de civilização, a vontade por sua vez não é mais do que a mesma tendência acompanhada da consciência: o desejo e a vontade não se pode pô-los em oposição um à outra, como nas filosofias metamorais, isso em razão de que eles não são mais do que graus do mesmo processus de realização, de tal sorte que há entre eles uma gradação dos níveis intermediários.

 

O problema da liberdade intelectual

Toda a pessoa tem o direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de defender opiniões sem interferência e de buscar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio de comunicação e sem consideração de fronteiras. /  Everyone has the right to freedom of opinion and expression; this right includes freedom to hold opinions without interference and to seek, receive and impart information and ideas through any media and regardless of frontiers. (Art. 19  UDHR)  [[xvi]].

Trata-se da liberdade de expressão em seu sentido mais efetivo, como liberdade intelectual – para recordar o conceito desdogmatizador de Spinoza [Baruch Spinoza, 1632 – 1677] –, liberdade exercida com anterioridade histórica aos mass media e não com dependência deles. Quer dizer, a liberdade de expressão orientada para o efetivismo, como elemento das liberdades, como o caráter humano das liberdades [[xvii]]; o efetivismo tal como se diferencia lá onde vem a ser afirmada a concepção dinâmica da experiência moral.

Desta forma, em paralelo com a anteriormente referida teoria da intuição da vontade, Spinoza, pensador da liberdade intelectual, guarda interesse para o sociólogo [xviii]. Pode dizer que o jusnaturalismo desse pensador avançou na antecipação das liberdades essenciais, que se afirmam delas próprias antes de toda a projeção e representação, às quais todo o humano chega na sua experiência e por sua experiência.

Ao conceber que a liberdade intelectual é absoluta e não pode ser refreada nem restringida desde o exterior, o filósofo deixou uma referência para a ética racional que Max Weber muito apreciou. Por outras palavras, somente a moralidade racional investida do tipo prudente e sábio dispõe das condições indispensáveis para conter a progressão absoluta da liberdade intelectual, perante um soberano tido como incapaz de manobrar contra ela ou de lhe definir os seus ambientes. Por sua vez, superar o jusnaturalismo implica compreender as funções intelectuais, a fim de situar adequadamente a liberdade efetiva.

De fato, a referência das funções intelectuais está bem marcada na sociologia do conhecimento, que põe em relevo a diferenciação entre, por um lado, o plano dos estados mentais – inclusive as representações e a memória, assim como as opiniões coletivas [[xix]] – e, por outro lado, a intervenção dos atos mentais, sejam coletivos sejam individuais. Notem que, no solo dessa diferenciação, os atos são: (a) as experiências mais ou menos imediatas, cujos casos limites são as intuições intelectuais, que fazem participar diretamente no real; (b) os juízos.

Notem que ambos, experiências intuitivas e juízos, são as manifestações as mais intensas da consciência aberta às influências do ambiente, e se pode dizer que os atos mentais se manifestam na implicação mútua entre as experiências de participar no real e os juízos dessa maneira tornados cognitivos, dos quais as atitudes, como disposições para reagir, são os focos primários [[xx]]. A liberdade implicada nos atos individuais e coletivos que estruturam e desestruturam a realidade social é a liberdade humana – não metamoral, nem realização terrestre de um mundo espiritual –, de que a liberdade intelectual é um aspecto, e se afirma como escolha, decisão, criação.

O psicologismo individualista é equivocado ao preconizar que, no nível psicológico da realidade social, qualquer interesse estivera concentrado na psicologia interpessoal, em detrimento da psicologia coletiva propriamente dita. Trata-se de um individualismo equivocado que despreza as funções intelectuais e voluntárias, com uma orientação limitada ao aspecto exclusivamente emotivo e, neste, ao aspecto da preferência e da repugnância, deixando erroneamente de lado o aspecto mais significativo da aspiração.

Em teoria sociológica, se sabe que (a) toda a consciência é não somente uma tensão virtual do fechado até o aberto, mas é também uma tensão entre as múltiplas sensações e sua integração nas totalidades; (b) por sua vez, ao fazer ver que as sensações particulares não são mais do que abstrações  intelectuais de totalidades apreendidas intuitivamente, a teoria psicológica da forma, Gestalttheorie, demonstra a impossibilidade na redução da consciência às sensações dispersas – redução imprópria essa que, já observou Gurvitch [[xxi]], houvera reforçado a concepção da consciência individual fechada (introspectiva) em Durkheim.

 

Dialética entre a consciência individual e a coletiva

Nada obstante, o sociólogo afirma a evidência de que existem os elementos sensíveis da consciência coletiva: há os sentidos coletivos de conservação e defesa, os sentidos das paixões e de inclinações coletivas e, por sua vez, é evidente a existência das funções intelectuais na consciência individual (estados, opiniões, atos).

Ademais, Durkheim insiste sobre as tendências, os sentimentos, as crenças, as aspirações, as efervescências coletivas, que podem referir-se aos estados e às opiniões, tanto quanto aos atos mentais e às funções intelectuais (juízos), mas que, em todos os casos se opõem à razão universal das metamorais.

Quer dizer, o sociólogo põe em relevo que, no aspecto da dupla existência de elementos sensíveis e das funções intelectuais, há dialética entre a consciência individual e a consciência coletiva – há tendência à complementariedade, à participação mutua e à reciprocidade de perspectiva. Desta sorte, o referido dualismo de elementos sensíveis e de funções intelectuais é observado tanto na consciência individual quanto na coletiva.

Acresce que, de acordo com Gurvitch, as consciências individuais podem interpenetrar-se e fundir-se, (a) por vezes, em suas sensações e paixões; (b) por vezes, em suas representações e seus sentimentos; (c) por vezes, em seus atos, em suas intuições e em seus juízos, sejam esses marcados pela preponderância da inteligência, da emoção ou da vontade.

 

Juízos de realidade, Juízos de valor e Variabilidade

Nos direitos humanos, não logram as ilusões aportadas pela confusão com a filosofia da história, as quais se encontram favorecidas pela ocorrência de um erro lógico fundamental, que é a falta de diferenciação entre os juízos de realidade e os juízos de valor. De esse erro resulta a confusão, seguinte: em vez de explicar os desejos a partir da realidade social, constroem a realidade social em função desses desejos.

Os juízos de valor são as aspirações, os desejos e as imagens ideais do futuro, e conformam um dos escalões da realidade social, de tal sorte que o progresso em direção a um ideal (filosofia da história) somente poderá intervir na análise sociológica unicamente em vista de integrar esse progresso ideal em um conjunto de fatos sociais que a análise se propõe explicar.

A sociedade está sujeita às flutuações e até mesmo aos movimentos cíclicos. Tomado como um movimento constante, o progresso retilíneo em direção a um ideal particular não pode aplicar-se mais do que em relação a certos períodos, em outros períodos a sociedade pode orientar-se em sentido oposto ao ideal ou por um ideal completamente diferente.

A falta de diferenciação entre os juízos de realidade e os juízos de valor torna impossível o acesso da análise sociológica a um dado fundamental da vida social que é a variabilidade. Aliás, não é somente esta última que torna insustentável a representação de que os direitos humanos são previamente favoráveis às ideologias e moralidades individualistas. Deve ter em conta (a) a tendência histórica efetiva para a universalização dos direitos humanos [[xxii]], e (b) o fato de que os direitos humanos estão imbricados nos quadros sociais reais, (b1) tais como as formas de sociabilidade – inclusive a fusão parcial das prerrogativas de uns com as obrigações de outros – e (b2) os agrupamentos sociais particulares.

Com efeito, a sociologia diferencial tem por básico que os agrupamentos particulares mudam de caráter e não somente de posições, assumem identidades e diferenças não assumidas em diferentes tipos e subtipos de sociedades. Ademais, na medida em que participam da mudança em eficácia que se opera no interior das estruturas, os grupos, mais do que se deslocarem conforme trajetórias exteriores, se movem nos tempos sociais [[xxiii]].

Da mesma maneira, a variabilidade pode ser observada no seguinte: (a) os indivíduos mudam de atitude em função dos grupos aos quais pertencem. Para ver tal situação, basta atentar para o fato de que os grupos são formados exatamente com base na continuidade e no caráter ativo de uma atitude coletiva; (b) os papéis sociais que os indivíduos assumem ou os personagens que encarnam mudam segundo os círculos sociais diferentes a que pertencem. Desta sorte, um pai ou um marido muito autoritário, por exemplo, pode simultaneamente desempenhar o papel de um colega particularmente atencioso, etc.; (c) em cada grupo, um indivíduo desempenha um papel social diferente: por um lado, é mecânico ajustador, vendedor, professor, etc., por outro lado, esse mesmo indivíduo pode desempenhar nesses grupos papeis umas vezes sem brilho outras vezes brilhantes; umas vezes subordinados outras vezes dominantes. Ademais, segundo as estruturas e conjunturas sociais variadas, os mesmos indivíduos e os mesmos grupos podem desempenhar papeis muito diferentes e até opostos.

 

 

Segundo Ponto:

O Caráter Histórico dos Direitos Humanos

(Crescimento dos Direitos Humanos)

 

Alguns autores dizem que compreender os direitos humanos no marco da experiência humana seria superestimar o Iluminismo europeu do século XVIII, como sua fonte de inspiração e, por essa via, relacioná-los com anterioridade às doutrinas do empirismo e do pragmatismo, como principais quadros de referência. Sem embargo, sabe que esta objeção carece de fundamento e não tem lugar. Ou melhor, só terá alcance se o comentarista se unir ao pensamento doutrinal, seja jurídico, ético ou estatal, orientação que escapa ao enfoque por via da realidade social, que, por sua vez, delimita a mirada do sociólogo.

A abordagem pela experiência ou multidimensionalidade não implica deixar de lado a conhecida compreensão e classificação das gerações de direitos. Pelo contrário. Essa última ressalta o caráter social histórico dos direitos humanos, de que o enfoque multidimensional não pode prescindir.

As gerações de direitos são um marco operativo tripartido que, em primeira geração, delineia os direitos civis e políticos, os quais garantem a liberdade; em segunda geração, diferencia os direitos económicos e sociais, os quais promovem a igualdade, e, por fim, o grupo de terceira geração, com os direitos culturais, os quais apoiam a solidariedade.

Em geral, há quem expresse ceticismo acerca da perspectiva de universalização dos direitos humanos [[xxiv]]. Sem embargo, na construção de uma orientação não eurocêntrica, a universalização dos direitos humanos segue sendo uma aspiração válida, inclusive para aqueles que valoram a variedade cultural.

De todos os modos, a trajetória de três gerações de direitos está marcada por uma série de problemas teóricos, incluindo o risco de atomismo, o eurocentrismo, e a inexatidão histórica, problemas que estão a girar em torno de certos termos opostos, tais como universalismo contra o particularismo, os direitos negativos diante dos direitos positivos, os direitos individuais diante dos direitos coletivos  [[xxv]].

Em relação a tais dificuldades, deve assinalar duas inovações [[xxvi]] no pensamento dos direitos humanos: (a) o conceito de indivisibilidade, segundo o qual os direitos civis e políticos, os direitos económicos e sociais, os direitos dos grupos e os direitos culturais são fundamentalmente inseparáveis uns dos outros; (b) relacionado a este, nota o conceito de agrupamento de direitos, pelo qual os direitos organicamente vinculados devem ser apresentados em pacotes que atravessam ou transversalizan as categorias convencionais.

(…)

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Sociologia-para-a-Mentalidade-dos-Direitos-Humanos

 

Notas

[i] O Programa Mundial para a educação em Direitos Humanos é fomentado pelo Escritório do Alto Comissário para os Direitos Humanos das Nações Unidas: World Programme for Human Rights Education (2005- on going).http://www.ohchr.org/EN/Issues/Education/Training/Pages/Programme.aspx

[ii] A compreensão do problema dos valores e ideais que se descobre na orientação durkheimiana está baseada na oposição ao utilitarismo doutrinário, de tal sorte que a teoria sociólogica se define contra qualquer posicionamento eudemonista (eudaemonism) nessa matéria. A recusa da “utilidade” ou especialmente do “que é utilitário” como critério último das ações humanas, e como base mensurável de analise das questões políticas, sociais e econômicas mostra-se um posicionamento crítico que fazia parte do compromisso de Durkheim [Emile Durkheim (1858 – 1917)] em defender a especificidade da realidade social e, por esta via, repelir qualquer tentativa que pretendesse estabelecer um absoluto para a vida moral com imposição aos fatos sociais. Deste ponto decorre sua orientação pela qual as principais obras de civilização como a religião, a moralidade, o direito, a arte sejam sistemas de valores culturais (por diferença dos valores econômicos) cuja validade objetiva consiste em sua referência ao nível (escalón, “palier”) de realidade mais profundo que é dos ideais. Ver Gurvitch, Georges (1894-1965): A Vocação Actual da Sociologia – vol.II: antecedentes y perspectivas,(Tradução da 3ª edição francesa de 1968, por Orlando Daniel,Lisboa, Cosmos, 1986, 567pp.[1ª ed. Paris, PUF, 1957])

   [iii] http://www.ohchr.org/EN/Issues/Education/Training/WPHRE/ThirdPhase/Pages/ThirdPhaseIndex.aspx

[iv] Como se verá adiante, o foco do modelo de compartilhamento são as redes P2P de computadores, onde cada um dos pontos ou nós da rede funciona como “cliente” e como “servidor”, permitindo partilhar serviços e dados sem a necessidade de um servidor central.

[v] A mercadorização é um conceito com largo emprego na crítica da sociedade. Neste trabalho, é utilizado para designar o controle capitalista no âmbito da psicologia coletiva, como mercadorização das relações humanas. Sem embargo, debe ter em conta que há uma tendência para a mercadorização da sociedade: “La mercaderizacción de la sociedad es la universalización de la excepción mercantil (la excepción por la cual la oferta y la demanda no se corresponden sino bajo una “asimetrización” por la que uno u otro polo sale perdiendo).”  Cf: Jorge Iacobson: “El marketing como ideología”. Internet, Revista “Bajo Control” (25/11/2010)  http://bajocontrol.over-blog.es/article-el-marketing-como-ideologia-61689499.html  (verificado en 2 de Abril 2013).

[vi] Muitas vezes as imagens depreciativas dos outros se ligam à mentalidade conformada, submissa ao que está preestabelecido, levando a uma falsa compreensão das relações humanas, de tal sorte que, ao invés de percebidos como integrantes de um Nós-outros, os outros são reduzidos ao imaginário psicologista. Desse reducionismo decorre a pouca relevância atribuida às experiências efetivas que o grupo acumulou. Ademais, muitos descartam como neglicenciável, juntamente com a sintaxe existente, o acervo (histórico) das práticas do grupo, inclusive seus modelos e procedimentos anteriormente desenvolvidos na organização produtiva (em vigor na sintaxe existente). Portanto, se aplicam aquí as observações redescobertas na fórmula atribuída ao filósofo da Roma antiga Cícero, de que, ao comentá-la, o notável sociólogo C. Wright Mills faz ver o imaginário psicologista, por sua vez descrito como interação mais ou menos lúdica de três pessoas (Cf. C.Wright e Gerth, Hans: Caráter e estrutura social: a psicologia das instituições sociais, tradução Zwinglio Dias, Rio de Janeiro, Editora Civilização Brasileira, 1973, 508 págs). Quer dizer, na mentalidade conformada, que é resignada à imposição das condutas preestabelecidas, as relações humanas são vistas através do filtro do imaginário psicologista e podem ser resumidas em um jogo individualista e social atomista em que três imagens pessoais recobrem a realidade social, a saber: a pessoa que alguém “pensa” ou se representa que é, a que os outros pensam que ele é, aquela que ele julga ou supõe que os outros pensam que ele seja. Note que o imaginário psicologista é reconhecido nas chamadas “discussões de relação” (DR), tidas por psicólogos como dificuldades para a autoajuda das pessoas.

Todo o domínio da psicologia individualista se resume nesse imaginário interpessoal desgarrado, com as seguintes características: (a) é um imaginário feito de avaliações arbitradas nas preferências subjetivas ou veleidades projetadas sobre os outros; (b) é feito de autoavaliações que unicamente refletem o caráter preestabelecido das regulamentações e das condutas hierarquizadas dos aparelhos organizados. Teorizado ou não, trata-se de um imaginário frequentemente supervalorado nas técnicas utilizadas nos treinamentos corporativos, inclusive os psicodramas e os sóciodramas (originalmente concebidos na sociometria de J.L. Moreno,1889 – 1974). Indiferente à realidade social que oculta de si, nesse imaginário psicologista, a consciência se mantém mais ou menos fechada sobre si, com tendência à introspecção, lança imagens ao exterior de onde as recebe, de tal sorte que essa perpétua interação de autoimagens entre indivíduos atomizados gira como uma condenação, isto é, diretamente centrada na ansiedade da natureza humana, aquém de toda a aspiração coletiva.

[vii] A tendencia utilitarista da sociologia da administração teve o mérito de haver posto em relevo a categoria economicista da vantagem competitiva como critério na descrição do sistema de desigualdades em estratos econômicos e sociais, aplicável a todas as coisas que contam pontos em um curriculum vitae y en portfolios.

[viii] Na história moderna, quando alguém fala de sociedade democrática faz recordar as cidades livres, que precipitaram o fim da Idade Média e deram força à sociedade industrial nascente, estudada esta última por Saint-Simon (Claude Henri de Saint-Simon, 1760 – 1825), o fundador da sociologia. O bloco histórico das cidades, com sua sociabilidade característica (gira em torno da produção fabril e do comércio), e mais amplamente os conjuntos dos agrupamentos de localidades (municípios, distritos, comarcas, etc.), tais como articulados ou pactados nas várias instâncias da história das instituições parlamentares, formam em realidade social a sociedade democrática.

[ix] A expressão liberdades humanas essenciais foi introduzida pelo presidente Franklin D. Roosevelt: FDR Four Freedom Speech 1941: The Annual Message to Congress. January 6, 1941.

[x]  Nas metamorais tradicionais de Platão, Aristóteles, Spinoza, Hegel, se nota que, supratemporal e absoluto, um mundo espiritual se

realiza em um mundo temporal. Quanto a Durkheim, compartilha ele a crença efetiva, específica aos adeptos da ciência dos costumes e aos sociólogos da vida moral, que afirma a possibilidade desejada de utilizar

a sociologia da vida moral como base de uma doutrina moral, neste caso, uma moral teorética de fundamento sociológico que, ao mesmo tempo, conhecia e estatuía, criando dessa maneira um caminho para nova metamoral, em que a sociologia se colocaria em lugar da filosofia.

[xi] Os valores estudados em sociologia são os valores em obras de civilização que as unidades coletivas atualizam, o que inclui os valores afirmados nas regulamentações sociais pelo direito, pela moralidade pelo conhecimento, pela arte, pela educação, pela religião.

[xii]  Marcando a presença do sociólogo nos antecedentes da UDHR, essa leitura da filosofia social de Bergson foi formalmente proposta por Georges Gurvitch desde New York (EUA) em 1941, e foi republicada em sua obra A Vocação Actual da Sociologia- Vol.II: Antecedentes e Perspectivas, Lisboa, Cosmos, 1986, 567 pp. [1ª ed. en francés: Paris, PUF, 1957], cf. p.234, sq.

[xiii]  Nesse apelo à atuação dos Nós-outros como quadros de referência, a concepção dinâmica de toda a moralidade ultrapassa o indivíduo e as moralidades exclusivamente individualistas.

[xiv]  Essa análise, acoplada à reflexão sobre as liberdades humanas essenciais, destacadas no Preâmbulo da UDHR, toma por base “L’Èvolution Crèatrice” y “Les Données Immédiates de la Conscience”, de Bergson. O aproveitamento dessa leitura aponta para uma concepção dinâmica de toda a moralidade efetiva, como presente nos DDHH. A filosofia social de Bergson, na referência de uma teoria da liberdade na obra “Les Données Immédiates de la Conscience” é oferecida como demonstração da inanidade do determinismo e do indeterminismo clássicos que, orientados para “o que já está feito” e não para “o ato que se faz” ignoram que a liberdade é mais do que um matiz da ação, e que é vivida na própria ação (Cf. Gurvitch: “A Vocação Actual da Sociologia, vol.II”, p.242, op cit.). Nessa teoria, o arbitrário, como a própria opção, é o grau mais baixo da vontade. Para escapar à necessidade de escolher entre as alternativas impostas pela inteligência (conhecedora do progresso), sujeitando a liberdade de ação na ação, Bergson sugere que os graus superiores da vontade, que libertam da sujeição às

alternativas, devem ser verificados no retorno à espontaneidade pura, designada como impulso, que se encontra aquém da consciência, se arriscando, com essa formulação, a identificar a liberdade com o infraconsciente. Nada obstante, Bergson já admite que a liberdade comporta graus, os quais, todavia, só podem manifestar-se em “durações qualitativas diversificadas”. São os graus intermediários da duração e da liberdade, imprescindíveis tanto para a existencia humana quanto para as diferentes ciências, já que, sem essas gradações, tanto a existência quanto as ciências restam condenadas a não poder ir mais além do tempo espacializado, próprio ao domínio exteriorizado do mecanismo newtoniano.  Nota Gurvitch que é em razão dessa teoria da liberdade se exercendo contra as imposições da inteligência que “Bergson descreve os diferentes graus da duração e da liberdade correspondentes ao vital, ao psicológico, ao social e ao espiritual (ver “Matière et Mémoire”, bien como “La Èvolution Crèatrice”). Nessa descrição, a liberdade plena, compreendendo a atividade propriamente criadora, liga-se à vida espiritual; em seguida, vem a vida consciente, que é psicológica e social, a qual conduz à vida espiritual, e é tida como o reservatório da liberdade, quer dizer, uma liberdade muito mais intensa que a simples espontaneidade vital. Eis a série, notando que será em consonância com essa gradação da liberdade que se verifica a gradação dos tempos (espessura da duração).

[xv] Ibid. ibidem. Sabe que o desvio místico de Bergson se debe ao não ter ele encontrado em sua análise da liberdade consciente o problema dos valores em obras de civilização, “eses escalones que dirigen la elevación libertadora” (Gurvitch).

[xvi] O direito de saber – direito à educação, ao conhecimento – é um requisito para a liberdade de pensamento e de consciência; a liberdade de pensamento e a liberdade de expressão surgem como as condições necessárias para a liberdade de acesso à informação.

[xvii] Desde o ponto de vista sociológico, a liberdade é mais do que a variável lógica que altera as proposições teoréticas. É sim liberdade humana, por intervir nos determinismos sociais e precipitar a quebra dos equilíbrios, e, desse modo, viabilizar as mudanças estruturais. Por consequência, nota seu efetivismo. Ver Gurvitch, Georges (1894-1965): “Determinismos Sociais e Liberdade Humana: Em direção ao estudo sociológico dos caminhos da liberdade”, trad. Heribaldo Dias, Rio de Janeiro, Forense, 1968, 361 pp., traduzido da 2ªedição francesa

de 1963, (1ª edição em Francês: Paris, PUF, 1955).

[xviii] Veja o capítulo vinte de seu Tractatus Theologico-Politicus.

[xix] As opiniões coletivas surgem sempre vacilantes e incertas, a iludirem as chamadas pesquisas de opinião.

[xx] Os atos mentais – inclusive as intuições intelectuais e os juízos cognitivos – surgem como as manifestações as mais intensas do consciente que se transcendem elas mesmas na posse, no conhecimento e na participação nos conteúdos reais, experimentados estes últimos, afirmados e moldados como heterogêneos (obstáculos, “incógnitas”) aos atos mesmos, isto é, como heterogêneos às intuições intelectuais e aos juízos; às preferências e às repugnâncias em linhas com os valores, a simpatia, o amor, o ódio; enfim, heterogêneos às opções (escolha entre alternativas), às decisões e às criações.

[xxi] Gurvitch, G. (1894-1965): “A Vocação Actual da Sociologia – vol. II: antecedentes y perspectivas”, (Cf. Tradución en lengua portuguesa de la 3ª edición francesa de 1968, por Orlando Daniel, Lisboa, Cosmos, 1986, 567 pp. [1ª ed. em francés: Paris, PUF, 1957], cit.

[xxii] Dado que a globalização se acelerou na década de 1990, representando uma ameaça para as populações, verificou-se a tendência para a universalização dos direitos humanos, e a maioria dos Estados incorporou em suas constituições muitas disposições dos direitos humanos. Sabem que, das 165 constituições, 122 incluem disposições sobre direitos socioeconômicos (tais como o direito a um trabalho digno, direito à moradia e à seguridade alimentar), 134 adotaram disposições para os direitos das mulheres, 89 adotaram disposições dos direitos de saúde, e 105 têm disposições para os direitos das minorias. Cf. Moncada A. and Blau J. (2006) Human Rights and the Roles of Social Scientists. Societies Without Borders 1 (1): 113-122.

[xxiii] Ver Gurvitch, G. “Determinismos Sociais e Liberdade Humana: Em direção ao estudo sociológico dos caminhos da liberdade”, Rio de Janeiro, Forense, 1968, 361 pp., op cit.

[xxiv] Um exemplo de ceticismo gratuito é o artigo de Slavoj Žižek: “Contra os direitos humanos”, Mediações – Revista de Ciências Sociais, v. 15, n. 1 (2010) http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/article/view/6541/5947-verificado em 26.07.2016)

[xxv] Frezzo, M: “Sociology and Human Rights Education: Beyond the Three Generations?”, Societies Without Borders 6:2 (2011) 3-22.

[xxvi] Ibid, ibidem

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Artigos de Jacob (J.) Lumier publicados no Observatório da Imprensa

Posted on November 7, 2013 by Jacob (J.) Lumier

 

 Jacob (J.) Lumier Autor JLumier2012Ano Observatório da Imprensa
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Caderno Da Cidadania> Democracia Eleitoral
Notas críticas ao regime de voto obrigatório
Por Jacob (J.) Lumier em 16/06/2015 na edição 855
A grande imprensa e o jornalismo premiado da televisão, como o Jornal
 Nacional, pouco ou quase nada comentaram o fato de que, há poucos dias,
 a Reforma Política manteve o voto obrigatório.
Há um esquecimento das implicações internacionais dessa matéria.

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